Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul/CNCDO-MS; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul/CNCDO-MS em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 99 MS 02 |
II - responsável técnico: Christiana Velloso Rebello Hilgert, oftalmologista, CRM 2756; |
III - membro: Christiana Velloso Rebello Hilgert, oftalmologista, CRM 2756. |
RIM
I - Nº do SNT 1 01 99 MS 03 |
II - responsável técnico: José Carlos Martins Costa, nefrologista, CRM 1577; |
III - membro: José Carlos Martins Costa, nefrologista, CRM 1577; |
IV - membro: Regis Alexandre Macerou, urologista, CRM 3017; |
V - membro: Adriano Augusto Lyrio de Oliveira, urologista, CRM 2950; |
VI - membro: José Carlos Garcia Bueno, urologista, CRM 1659; |
VII - membro: Jackson Higa, urologista, CRM 728; |
VIII - membro: Thais Maria Monteiro Vendas, nefrologista, CRM 1392; |
IX - membro: Tânia Mara Scacabarozi Bertolotto, nefrologista, CRM 2051; |
X - membro: Marcelo Luiz Brandão Vilela, urologista, CRM 3249; |
XI - membro: Waldemar Silva Almeida, nefrologista, CRM 1318. |
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência fevereiro de 2006.