Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 86 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO-PR; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO-PR em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CORAÇÃO

I - Nº do SNT 2 03 99 PR 24

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba;

III - CGC: 76.613.835/0001-89;

IV - CNES: 0.153.335;

V - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694 - Centro - Curitiba - PR - CEP: 80.010-030.

I - Nº do SNT 2 03 99 PR 27

II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná;

III - CGC: 75.095.679/0002-20;

IV - CNES: 2.384.299;

V - endereço: Rua General Carneiro, nº 181 - 7º andar - Prédio Central - Centro - Curitiba - PR - CEP: 80.069-900.

FÍGADO

I - Nº do SNT 2 02 99 PR 29

II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná;

III - CGC: 75.095.679/0002-20;

IV - CNES: 2.384.299;

V - endereço: Rua General Carneiro, nº 181 - 7º andar - Prédio Central - Centro - Curitiba - PR - CEP: 80.069-900.

RIM

I - Nº do SNT 2 01 99 PR 14

II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná;

III - CGC: 75.095.679/0002-20;

IV - CNES: 2.384.299;

V - endereço: Rua General Carneiro, nº 181 - 7º andar - Prédio Central - Centro - Curitiba - PR - CEP: 80.069-900.

Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

FÍGADO

CORAÇÃO

(Retificação dada pelo DOU Nº 58 de 24.03.2006, seção 01, pág. 78)

I - Nº do SNT 1 03 99 PR 26

II - responsável técnico: Iseu de Santo Elias Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 348;
Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448 (Substitição dada pela PRT SAS/MS nº 839 de 09.11.2006)

III - membro: Iseu de Santo Elias Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 348;

IV - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448;

V - membro: Evandro Antônio Sardento, cirurgião cardiovascular, CRM 16616;

VI - membro: Gláucia Taborda Martins Francisco, cardiologista, CRM 12115;

VII - membro: Ademeri de Matos Leão, anestesiologista, CRM 13626;

VIII - membro: Omar t. Kai, anestesiologista, CRM 10957;

IX - membro: Sérgio Nei Alves Correia, anestesiologista, CRM 14695;

X - membro: Elizabeth Milla Tambara, anestesiologista, CRM 4575;

XI - membro: Valdemir Quintaneiro, cardiologista, CRM 6150.

XII – membro: Andréa Dumsch, cirurgião cardiovascular, CRM 13612.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 839 de 09.11.2006)

FÍGADO

I - Nº do SNT 1 02 99 PR 11

II - responsável técnico: Júlio César Uli Coelho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5071;

III - membro: Júlio César Uli Coelho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5071;

IV - membro: Alexandre Coutinho Teixeira de Freitas, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13545;

V - membro: Jorge Eduardo Fouto Matias, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9155;

VI - membro: Mônica Beatriz Parolin, hepatologista, CRM 10581;

VII - membro: Eduardo Lopes Martins, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12459;

VIII - membro: Clementino Zeni Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9559;

IX - membro: Josué Cândido Pereira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14437;

X - membro: José Luiz de Godoy, cirurgião pediátrico, CRM 10432;

XI - membro: Adriane Celli, gastropediatra, CRM 12145;

XII - membro: Sérgio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044;

XIII - membro: Milena Wippel, anestesiologista, CRM 11193.

XIV - membro: Eduardo José Brommel Ramos, cirurgião geral, CRM 5072;
XV - membro: Marco Aurélio Raeder da Costa, cirurgião geral, CRM 16549.

(Incluído pela PRT SAS/MS nº 535 de 03.10.2007)

 

RIM

I - Nº do SNT 1 01 99 PR 14

II - responsável técnico: Renato Tambara Filho, urologista, CRM 3369;

III - membro: Renato Tambara Filho, urologista, CRM 3369;

IV - membro: Luiz Carlos de Almeida Rocha, urologista, CRM 4567;

V - membro: Rogério Ribas, urologista, CRM 3193;

VI - membro: Agenor Ferreira da Silva Filho, urologista, CRM 5071;

VII - membro: Luiz Edison Slongo, urologista, CRM 7326;

VIII - membro: Luiz Sérgio Santos, urologista, CRM 9824;

IX - membro: Manoel Antônio Guimarães, urologista, CRM 9849;

X - membro: Paulo Henrique M. De Camargo, vascular, CRM 6190;

XI - membro: José Gastão da Rocha Carvalho, nefrologista, CRM 2613;

XII - membro: Rogério Andrade Mulinari, nefrologista, CRM 6240;

XIII - membro: Plauto Piazza Branco, nefrologista, CRM 4286;

XIV - membro: Mário Luiz Luvizotto, nefrologista, CRM 6120;

XV - membro: Renato Valente de Almeida, nefrologista, CRM 13527.

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência fevereiro de 2006.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde