Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 90 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/CNCDO-SE; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/CNCDO-SE em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

CORAÇÃO

I - Nº do SNT 1 03 99 SE 01

II - responsável técnico: José Teles de Mendonça, cirurgião cardiovascular, CRM 489;

III - membro: José Teles de Mendonça, cirurgião cardiovascular, CRM 489;

IV - membro: Marcos Ramos Carvalho, cirurgião cardiovascular, CRM 0777;

V - membro: Roberto Cardoso Barroso, cirurgião cardiovascular, CRM 1617;

VI - membro: Rika Kaduda da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 0928;

VII - membro: José Edivaldo dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 1693;

VIII - membro: Aelson Fonseca da Costa, cardiologista, CRM 1649;

IX - membro: Clóvias Oliveira Andrade, cardiologista, CRM 1046;

X - membro: Ana Luiza da Cunha Andrade Vahle, cardiologista, CRM 0908;

XI - membro: Isabella Cavalcanti S. Silveira Rezende, cardiologista, CRM 1954;

XII - membro: José Élio Lima, anestesiologista, CRM 0814;

XIII - membro: Roberto Santos Menezes, anestesiologista, CRM 0691;

XIV - membro: Maria Helena Domingues Garcia, anestesiologista, CRM 0226;

XV - membro: Lílian Lima de Albuquerque, cirurgia cardiovascular, CRM 1790;

XVI - membro: Elze Tavares Silveira, cirurgia cardiovascular, CRM 1504.

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 02 SE 01

II - responsável técnico: Jane Palma Galrão Lima, oftalmologista, CRM 2418;

III - membro: Jane Palma Galrão Lima, oftalmologista, CRM 2418.

Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência fevereiro de 2006.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde