Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 96 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 732, de 14 de outubro de 2002, que define sobre o uso de Órtese, Prótese e Materiais Especiais – OPM, na situação de instabilidade hemodinâmica;

Considerando a necessidade de viabilizar acesso venoso central para a reposição volêmica dos pacientes em choque séptico, cardiogênico ou hipovolêmico; e

Considerando a necessidade de constante adequação e atualização na Tabela de Procedimentos dos Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS), resolve:

Art. 1º - Alterar o Art. 3º da Portaria SAS/MS nº 732, de 14 de outubro de 2002, que passará a ter a seguinte compatibilidade:

Código Proced.

Código do Material

77.500.02-4

93.481.25-0

77.500.19-9

77.300.17-3

77.500.11-3

77.300.05-0

77.300.17-3

93.481.18-7

77.500.19-9

93.481.11-0

74.300.48-2

93.329.16-4

74.500.48-1

77.300.25-4

77.500.24-5

Art. 2º - Estabelecer que os materiais, discriminados a seguir, são excludentes entre si:

Código

Descrição do Material

93.481.11-0

Introdutor Valvado

93.329.16-4

Cateter Duplo Lúmen Venoso Central

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência fevereiro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde