Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 732, de 14 de outubro de 2002, que define sobre o uso de Órtese, Prótese e Materiais Especiais – OPM, na situação de instabilidade hemodinâmica;
Considerando a necessidade de viabilizar acesso venoso central para a reposição volêmica dos pacientes em choque séptico, cardiogênico ou hipovolêmico; e
Considerando a necessidade de constante adequação e atualização na Tabela de Procedimentos dos Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS), resolve:
Art. 1º - Alterar o artigo 3º da Portaria SAS/MS nº 732, de 14 de outubro de 2002, que passará a ter a seguinte compatibilidade:
Código Procedimento |
Código do Material |
77.500.02-4 |
93.481.25-0 |
77.500.19-9 |
|
77.300.17-3 |
|
77.500.11-3 |
|
77.300.05-0 |
|
77.300.17-3 |
93.481.18-7 93.481.11-0 93.329.16-4 |
77.500.19-9 |
|
77.300.48-3 |
|
77.500.48-2 |
|
77.300.25-4 |
|
77.500.24-5 |
Art. 2º - Estabelecer que os materiais, discriminados a seguir, são excludentes entre si, para os códigos mencionados no Art. 1º:
Código |
Descrição do Material |
93.481.11-0 |
Introdutor Valvado |
93.329.16-4 |
Cateter Duplo Lúmen Venoso Central |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência abril de 2006.
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no Diário Oficial da União nº 33, de 15 de fevereiro de 2006, página 38, Seção 1.