Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES e dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS (SIA e SIH);
Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA e SIH/SUS por parte das Secretarias Estaduais, Distrito Federal e de Municípios em gestão plena do sistema, para alimentação do banco de dados nacional;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 98, de 14 de fevereiro de 2006, que prorroga a implantação do processamento descentralizado do Sistema de Informação Hospitalar, para a competência abril/2006;
Considerando a necessidade de definição de competência para o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.722, de 22 de setembro de 2005, que altera a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar – CIH, na qual determina que todas as unidades hospitalares situadas no território nacional, públicas e privadas, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde - SUS, passem a informar ao Ministério da Saúde, por intermédio do gestor local do SUS a ocorrência de todos os eventos de internação hospitalar, independentemente da fonte de remuneração dos serviços prestados;
Considerando que o repasse de recursos dos procedimentos custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC depende do envio do banco de dados dos sistemas SIA e SIH/SUS;
Considerando que o não cumprimento do prazo estabelecido para alimentação regular do banco de dados nacional, pelos gestores estaduais, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema, dificulta a liberação de recursos pelo tesouro nacional e a execução da programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde; e,
Considerando a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02 (Portaria GM/MS nº 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar), que estabelece que o não cumprimento da obrigatoriedade da alimentação dos Bancos de Dados Nacionais, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados é motivo de suspensão imediata, pelo Ministério da Saúde, dos repasses financeiros transferidos mensalmente, fundo a fundo, para estados, Distrito Federal e os municípios, resolve:
Art. 1º - Estabelecer o cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e de Informações Hospitalar - SIH/SUS e do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, referente às competências de fevereiro a julho/2006, conforme anexos I, II, III, IV e V, respectivamente, desta Portaria.
Art. 2º - Determinar que as Secretarias Estaduais, o Distrito Federal e os Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema encaminhem o banco de dados do SCNES, SIA e do SIH/SUS diretamente ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS.
§1º - Os municípios em gestão Plena do Sistema Municipal deverão encaminhar o banco de dados do SCNES, SIA e SIH/SUS para as Secretarias Estaduais de Saúde concomitantemente ao envio para o DATASUS.
§2º - Fica a Secretaria Estadual de Saúde responsável pela consolidação do banco de dados do SIA e do SIH/SUS dos estabelecimentos sob gestão estadual e dos municípios não plenos.
§3º - A atualização do banco de dados nacional do CNES dos municípios não plenos e dos estabelecimentos de saúde de dupla gestão é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 3º - Definir o cronograma para envio ao DATASUS da base de dados, contendo as Comunicações de Internações Hospitalares – CIH, referente às competências de fevereiro a julho/06, conforme anexo V, desta Portaria.
Art. 4º - Definir que o envio dos arquivos do SIA e do SIH/SUS deve ser via MSBBS sem incorreções, observando os dispositivos legais estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
§1º O formato dos dados consolidados deverá estar em consonância com o disposto na Portaria SAS/MS n° 444, de 16 de agosto de 2004, sob pena de não serem considerados como recebidos.
§2º - O DATASUS disponibilizará informações para acompanhamento do envio da produção do SIA/SUS e do SIH no site http://siasih.datasus.gov.br/, no item de "Acompanhamento de Remessas". As remessas encaminhadas com incorreções, não serão aceitas na competência.
§ 3º - Estabelecer que o não cumprimento das datas fixadas acarretará atraso nas transferências de recursos às Secretarias Estaduais em Gestão Plena, aos Municípios em Gestão Plena do Sistema e aos Municípios não habilitados nessa modalidade de Gestão.
Art. 5º - Determinar que as Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde fixem cronograma de entrega das AIH (SISAIH01), APAC e BPA (magnético) para os prestadores de serviços sob sua gestão, visando o cumprimento do cronograma constante do Anexo desta Portaria.
Art. 6º - Determinar que as Secretarias Estaduais fixem data para entrega dos arquivos de Banco de Dados do SIA/SUS dos Municípios não Plenos, para cumprimento do cronograma de que trata o artigo 1° desta Portaria.
Art. 7º – As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde em Gestão Plena de Sistema deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Controle de Serviços de Sistemas - CGCSS/DRAC/MS os relatórios de Valores Exclusivos para Empenho do SIA/SUS .
Parágrafo Único - Caberá ao DATASUS disponibilizar o Banco de Dados para a CGCSS/DRAC/SAS/MS dentro do prazo estabelecido nos cronogramas anexo.
Art. 8º - Estabelecer que a data limite para o DATASUS disponibilizar as versões dos sistemas SCNES, SIA e SIHD/SUS será até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Parágrafo Único – Para efetuar o processamento dos Sistemas SIA e SIH, as Secretarias Estaduais/Municipais de saúde deverão baixar regularmente as versões para atualizar suas bases, assim como, utilizar os arquivos CNES válidos e as habilitações disponíveis no site http://cnes.datasus.gov.br.
Art. 9º - Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/MS promover as adequações necessárias ao que dispõe esta Portaria.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
COMPETENCIA 2006
PROCESSAMENTO SIA /SUS
|
FEV/06 |
MAR/06 |
ABR/06 |
MAI/06 |
JUN/06 |
JUL/06 |
Data limite para Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde em Gestão Plena do Sistema transmitirem |
15/MAR |
13/ABR |
15/MAI |
12/JUN |
14/JUL |
14/AGO |
arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS para o DATASUS-RJ via MSBBS. As |
||||||
Secretarias Estaduais consolidam e encaminham os arquivos dos Municípios não Plenos. |
||||||
Data limite para que a remessa via Fax (nº 61 32260948), do Relatório de Valores para Empenho que discrimina a produção dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - |
15/MAR |
13/ABR |
15/MAI |
12/JUN |
13/JUL |
14/AGO |
FAEC, dos Estados e Municípios em Gestão Plena do Sistema esteja na CGCSS/DERAC/SAS datado e assinado pelo Gestor. |
||||||
Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da |
22/MAR |
20/ABR |
22/MAI |
21/ JUN |
21/JUL |
21/AGO |
produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, encaminhados no prazo. |
ANEXO II
COMPETÊNCIA 2006
PROCESSAMENTO SIH /SUS |
FEV |
MAR |
Data limite para os gestores encaminharem a base CNES para o processamento do SIH |
02/MAR |
03/ABR |
Data limite para DATASUS disponibilizar a base do CNES no site http//cnes.datasus.gov.Br |
07/MAR |
06/ABR |
Data limite para os gestores verificarem sua base do CNES no site, http//cnes.datasus.gov.Br ,providenciar ajustes e reenvio da mesma. |
09/MAR |
10/ABR |
Data limite para os gestores encaminharem os arquivos (SGAIH) ao DATASUS |
10/MAR |
10/ABR |
Processamento Média e Alta Complexidade pelo DATASUS |
14/MAR |
12/ABR |
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento da AIH no MSBBS |
21/MAR |
19/ABR |
Data limite para o DATASUS/RJ disponibilizar para CGCSS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, encaminhados pelos Estados e Municípios em Gestão Plena do Sistema, para pagamento dos mesmos. |
22/MAR |
20/ABR |
ANEXO III
COMPETÊNCIA 2006
PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÂO HOSPITALAR DESCENTRALIZADO -SIHD |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
Data limite para os gestores encaminharem a base SIHD para o DATASUS-RJ. |
17/MAI |
16/JUN |
17/JUL |
17/AGO |
Data limite para que a remessa via fax do Relatório de Valores para Empenho que discrimina a produção dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação |
18/MAI |
16/JUN |
17/JUL |
17/AGO |
- FAEC, dos Estados e Municípios em Gestão Plena do Sistema esteja na CGCSS/DRAC/SAS datado e assinado pelo Gestor. |
||||
Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC encaminhados no prazo. |
22/MAI |
22/JUN |
21/JUL |
22/AGO |
ANEXO IV
COMPETÊNCIA 2006
SCNES |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais em Gestão Plena do Sistema encaminharem a base do CNES para o DATASUS-RJ, que será utilizada para a validação dos bancos de dados dos sistemas S IA e SIH. |
17/MAI |
16/JUN |
17/JUL |
17/ AGO |
Data limite para o DATASUS disponibilizar a base do CNES no site http//cnes.datasus.gov.br |
22/MAI |
20/JUN |
20/JUL |
21/AGO |
Obs: Caso não haja envio de base SCNES nas datas supracitadas, o DATASUS utilizará a base de dados CNES existente no banco de dados nacional para validação do banco de dados nacional do SIA e do SIH.
ANEXO V
COMPETÊNCIA 2006
CIH |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais em Gestão Plena do Sistema encaminharem o |
30/MAR |
28/ABR |
30/MAI |
30/JUN |
28/JUL |
31/AGO |
arquivo contendo as Comunicações de Internações Hospitalares - CIH, para o Datasus, via MS/BBS, área 05.. |
||||||
Data limite para o DATASUS disponibilizar os arquivos da CIH no MSBBS. |
30/MAR |
28/ABR |
31/MAI |
28JUN |
31/JUL |
30/AGO |