Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 99 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES e dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS (SIA e SIH);

Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA e SIH/SUS por parte das Secretarias Estaduais, Distrito Federal e de Municípios em gestão plena do sistema, para alimentação do banco de dados nacional;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 98, de 14 de fevereiro de 2006, que prorroga a implantação do processamento descentralizado do Sistema de Informação Hospitalar, para a competência abril/2006;

Considerando a necessidade de definição de competência para o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.722, de 22 de setembro de 2005, que altera a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar – CIH, na qual determina que todas as unidades hospitalares situadas no território nacional, públicas e privadas, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde - SUS, passem a informar ao Ministério da Saúde, por intermédio do gestor local do SUS a ocorrência de todos os eventos de internação hospitalar, independentemente da fonte de remuneração dos serviços prestados;

Considerando que o repasse de recursos dos procedimentos custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC depende do envio do banco de dados dos sistemas SIA e SIH/SUS;

Considerando que o não cumprimento do prazo estabelecido para alimentação regular do banco de dados nacional, pelos gestores estaduais, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema, dificulta a liberação de recursos pelo tesouro nacional e a execução da programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde; e,

Considerando a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02 (Portaria GM/MS nº 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar), que estabelece que o não cumprimento da obrigatoriedade da alimentação dos Bancos de Dados Nacionais, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados é motivo de suspensão imediata, pelo Ministério da Saúde, dos repasses financeiros transferidos mensalmente, fundo a fundo, para estados, Distrito Federal e os municípios, resolve:

Art. 1º - Estabelecer o cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e de Informações Hospitalar - SIH/SUS e do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, referente às competências de fevereiro a julho/2006, conforme anexos I, II, III, IV e V, respectivamente, desta Portaria.

Art. 2º - Determinar que as Secretarias Estaduais, o Distrito Federal e os Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema encaminhem o banco de dados do SCNES, SIA e do SIH/SUS diretamente ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS.

§1º - Os municípios em gestão Plena do Sistema Municipal deverão encaminhar o banco de dados do SCNES, SIA e SIH/SUS para as Secretarias Estaduais de Saúde concomitantemente ao envio para o DATASUS.

§2º - Fica a Secretaria Estadual de Saúde responsável pela consolidação do banco de dados do SIA e do SIH/SUS dos estabelecimentos sob gestão estadual e dos municípios não plenos.

§3º - A atualização do banco de dados nacional do CNES dos municípios não plenos e dos estabelecimentos de saúde de dupla gestão é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 3º - Definir o cronograma para envio ao DATASUS da base de dados, contendo as Comunicações de Internações Hospitalares – CIH, referente às competências de fevereiro a julho/06, conforme anexo V, desta Portaria.

Art. 4º - Definir que o envio dos arquivos do SIA e do SIH/SUS deve ser via MSBBS sem incorreções, observando os dispositivos legais estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

§1º O formato dos dados consolidados deverá estar em consonância com o disposto na Portaria SAS/MS n° 444, de 16 de agosto de 2004, sob pena de não serem considerados como recebidos.

§2º - O DATASUS disponibilizará informações para acompanhamento do envio da produção do SIA/SUS e do SIH no site http://siasih.datasus.gov.br/, no item de "Acompanhamento de Remessas". As remessas encaminhadas com incorreções, não serão aceitas na competência.

§ 3º - Estabelecer que o não cumprimento das datas fixadas acarretará atraso nas transferências de recursos às Secretarias Estaduais em Gestão Plena, aos Municípios em Gestão Plena do Sistema e aos Municípios não habilitados nessa modalidade de Gestão.

Art. 5º - Determinar que as Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde fixem cronograma de entrega das AIH (SISAIH01), APAC e BPA (magnético) para os prestadores de serviços sob sua gestão, visando o cumprimento do cronograma constante do Anexo desta Portaria.

Art. 6º - Determinar que as Secretarias Estaduais fixem data para entrega dos arquivos de Banco de Dados do SIA/SUS dos Municípios não Plenos, para cumprimento do cronograma de que trata o artigo 1° desta Portaria.

Art. 7º – As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde em Gestão Plena de Sistema deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Controle de Serviços de Sistemas - CGCSS/DRAC/MS os relatórios de Valores Exclusivos para Empenho do SIA/SUS .

Parágrafo Único - Caberá ao DATASUS disponibilizar o Banco de Dados para a CGCSS/DRAC/SAS/MS dentro do prazo estabelecido nos cronogramas anexo.

Art. 8º - Estabelecer que a data limite para o DATASUS disponibilizar as versões dos sistemas SCNES, SIA e SIHD/SUS será até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Parágrafo Único – Para efetuar o processamento dos Sistemas SIA e SIH, as Secretarias Estaduais/Municipais de saúde deverão baixar regularmente as versões para atualizar suas bases, assim como, utilizar os arquivos CNES válidos e as habilitações disponíveis no site http://cnes.datasus.gov.br.

Art. 9º - Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/MS promover as adequações necessárias ao que dispõe esta Portaria.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE GOMES TEMPORÃO

Secretário

ANEXO I

COMPETENCIA 2006

 

PROCESSAMENTO SIA /SUS

 

FEV/06

MAR/06

ABR/06

MAI/06

JUN/06

JUL/06

Data limite para Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde em Gestão Plena do Sistema transmitirem

15/MAR

13/ABR

15/MAI

12/JUN

14/JUL

14/AGO

arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS para  o DATASUS-RJ via MSBBS. As

Secretarias Estaduais consolidam e encaminham os arquivos dos  Municípios não Plenos.

Data limite para que a remessa via Fax (nº 61 32260948), do Relatório de Valores para Empenho que discrimina a produção dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -

15/MAR

13/ABR

15/MAI

12/JUN

13/JUL

14/AGO

FAEC, dos Estados e Municípios em Gestão Plena do Sistema esteja na CGCSS/DERAC/SAS datado e assinado pelo Gestor.

Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da

22/MAR

20/ABR

22/MAI

21/ JUN

21/JUL

21/AGO

produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, encaminhados no prazo.

ANEXO II

COMPETÊNCIA 2006

PROCESSAMENTO SIH /SUS

FEV

MAR

Data limite para os gestores encaminharem a base CNES para o processamento do SIH

02/MAR

03/ABR

Data  limite para DATASUS disponibilizar a  base do  CNES no site http//cnes.datasus.gov.Br

07/MAR

06/ABR

Data limite para os gestores verificarem sua base do CNES no site,

http//cnes.datasus.gov.Br ,providenciar ajustes e reenvio da mesma.

09/MAR

10/ABR

Data limite para os gestores encaminharem os arquivos (SGAIH) ao DATASUS

10/MAR

10/ABR

Processamento Média e Alta Complexidade pelo DATASUS

14/MAR

12/ABR

Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento da AIH no MSBBS

21/MAR

19/ABR

Data limite para o DATASUS/RJ disponibilizar para CGCSS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, encaminhados pelos  Estados e Municípios em Gestão Plena do Sistema, para pagamento dos mesmos.

22/MAR

20/ABR

ANEXO III

COMPETÊNCIA 2006

PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÂO HOSPITALAR  DESCENTRALIZADO -SIHD

ABR

MAI

JUN

JUL

Data limite para os gestores encaminharem a base SIHD para o DATASUS-RJ.

17/MAI

16/JUN

17/JUL

17/AGO

Data limite para que a remessa via fax do Relatório de Valores para Empenho que discrimina a produção dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação

18/MAI

16/JUN

17/JUL

17/AGO

- FAEC, dos Estados e Municípios em Gestão Plena do Sistema esteja na CGCSS/DRAC/SAS datado e assinado pelo Gestor.

Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC encaminhados no prazo.

22/MAI

22/JUN

21/JUL

22/AGO

ANEXO IV

COMPETÊNCIA 2006

SCNES

ABR

MAI

JUN

JUL

Data  limite para as Secretarias Estaduais e Municipais em Gestão Plena do Sistema encaminharem a base do CNES para o DATASUS-RJ, que será utilizada para a validação dos bancos de dados dos sistemas S IA e SIH.

17/MAI

16/JUN

17/JUL

17/ AGO

Data  limite para o DATASUS disponibilizar a base do CNES no site http//cnes.datasus.gov.br

22/MAI

20/JUN

20/JUL

21/AGO

Obs: Caso não haja envio de base SCNES nas datas supracitadas, o DATASUS utilizará a base de dados CNES existente no banco de dados nacional para validação do banco de dados nacional do SIA e do SIH.

ANEXO V

COMPETÊNCIA 2006

CIH

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

Data  limite para as Secretarias Estaduais e Municipais em Gestão Plena do Sistema encaminharem o

30/MAR

28/ABR

30/MAI

30/JUN

28/JUL

31/AGO

arquivo contendo as Comunicações de Internações Hospitalares - CIH, para o Datasus, via MS/BBS,  área 05..

Data  limite para o DATASUS disponibilizar os arquivos da CIH no MSBBS.

30/MAR

28/ABR

31/MAI

28JUN

31/JUL

30/AGO

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