Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 107 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/CNCDO-MG; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de minas Gerais/CNCDO-MG em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA

I - Nº do SNT 2 11 99 MG 09

II - denominação: Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro;

III - CGC: 25.437.484/0001-61;

IV - CNES: 2.206.595;

V - endereço: Av. Getúlio Guaritá, s/ nº - Abadia - Uberaba - MG - CEP: 38.025-440

RIM

I - Nº do SNT 2 01 99 MG 02

II - denominação: Hospital Felício Rocho;

III - CGC: 17.214.149/0001-79;

IV - CNES: 0.026.859;

V - endereço: Av. do Contorno, nº 9530 - Barro Preto - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.110-908.

I - Nº do SNT 2 01 99 MG 03

II - denominação: Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro;

III - CGC: 25.437.484/0001-61;

IV - CNES: 2.206.595;

V - endereço: Av. Getúlio Guaritá, s/ nº - Abadia - Uberaba - MG - CEP: 38.025-440.

I - Nº do SNT 2 01 99 MG 16

II - denominação: Hospital das Cínicas da Universidade Federal de Minas Gerais;

III - CGC: 17.217.985/0034-72;

IV - CNES: 0.027.049;

V - endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 100 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.130-100.

FÍGADO

I - Nº do SNT 2 02 99 MG 15

II - denominação: Hospital das Cínicas da Universidade Federal de Minas Gerais;

III - CGC: 17.217.985/0034-72;

IV - CNES: 0.027.049;

V - endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 100 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.130-100.

Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 99 MG 21

II - responsável técnico: Israel Rozenberg, oftalmologista, CRM 29594;

III - membro: Israel Rozenberg, oftalmologista, CRM 29594.

I - Nº do SNT 1 11 99 MG 25

II - responsável técnico: Héia Soares Angotti, oftalmologista, CRM 12514;

III - membro: Héia Soares Angotti, oftalmologista, CRM 12514;

IV - membro: Hélio Massa, oftalmologista, CRM 10508;

V - membro: Germano Augusto Rios Ferreira, oftalmologista, CRM 27447;

VI - membro: Firmani Melo Bento de Senne, oftalmologista, CRM 23924.

I - Nº do SNT 1 11 99 MG 26

II - responsável técnico: Gilmar Antônio Nogueira, oftalmologista, CRM 23249;

III - membro: Gilmar Antônio Nogueira, oftalmologista, CRM 23249.
IV - membro: Maria Angélica Garcia de Freitas, oftalmologista, CRM 35993. (Incluído pela PRT SAS/MS nº166 de 08.03.2007)

RIM

I - Nº do SNT 1 01 99 MG 02

II - responsável técnico: Sandra Simone Vilaça, nefrologista, CRM 21660 (Substitição pela PRT SAS/MS nº107 de 08.03.2007)

III - membro: Francisco Assis Teixeira, urologista, CRM 24698;

IV - membro: Ari Mandil, hemodinâmica, CRM 17783;

V - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;

VI - membro: Estevam Aquino Viotti, nefrologista, CRM 15426;

VII - membro: Eugênio Augusto Costa Souza, urologista, CRM 16551;

VIII - membro: Jamil Abdala Saad, hemodinâmica, CRM 19618;

IX - membro: João Batista Rodrigues Moreira, nefrologista, CRM 11812;

X - membro: José Maria Figueró, cirurgião geral, CRM 27227;

XI - membro: Marcilio Batista Pimenta, anestesiologista, CRM 20969;

XII - membro: Maria Eugênia Valis Didier Reis, epidemiologista, CRM 22376;

XIII - membro: Mucio Pereira Diniz, anestesiologista, CRM 23240;

XIV - membro: Sandra Simone Vilaça, nefrologista, CRM 21660;

XV - membro: Sérgio Ricardo Brotel e Silva, anestesiologista, CRM 16509.
XVI – membro: Eliano Bonasccorsi Riani, cirurgião geral, CRM 30449;(Incluído pela PRT SAS/MS nº383 de 09.07.2007)
XVII – membro: Marco Túlio Coelho Lasmar, urologista, CRM 31333;(Incluído pela PRT SAS/MS nº383 de 09.07.2007)

I - Nº do SNT 1 01 99 MG 03

II - responsável técnico: Shigueo Iwamoto, nefrologista, CRM 13050;

III - membro: Shigueo Iwamoto, nefrologista, CRM 13050;

IV - membro: Paulo Ricardo Monti, urologista, CRM 17031;

V - membro: Luciano Pousa Cartafina, urologista, CRM 10319;

VI - membro: Antônio Fernandes Filassi, urologista, CRM 21971;

VII - membro: Rolf Carvalho Lara, nefrologista, CRM 27394;

VIII - membro: Maria Paula Santos Fontes, nefrologista, CRM 22656.

I - Nº do SNT 1 01 99 MG 16

II - responsável técnico: Abrahão Salomão Filho, nefrologista, CRM 3986;

III - membro: Abrahão Salomão Filho, nefrologista, CRM 3986;

IV - membro: Adelmo Simões Pereira, urologista, CRM 4648;

V - membro: Francisco de Paula Camara, urologista, CRM 9178;

VI - membro: Carlos Eduardo Corradi Fonseca, urologista, CRM 11193;

VII - membro: Lucio Silva, nefrologista, CRM 18412;

VIII - membro: Mario Antônio Mafra Macedo, nefrologista, CRM 6750;

IX - membro: Patrícia Vasconcelos Lima, nefrologista, CRM 20732;

X - membro: Fernando das Mercês de Lucas Junior, nefrologista, CRM 34294;

XI - membro: Geraldo Magella Medeiros de Paula, nefrologista, CRM 19944;

XII - membro: Alcimar Gonçalves dos Santos, nefrologista, CRM 7661;

XIII - membro: Luiz Antônio de Freitas Cardoso, cirurgião cardiovascular, CRM 15324;

XIV - membro: Mônica Maria Moreira, nefrologista, CRM 16178.

FÍGADO

I - Nº do SNT 1 02 99 MG 15

II - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM 20280;

III - membro: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM 20280;

IV - membro: Alexandre Prado de Resende, cirurgião geral, CRM 25474;

V - membro: Marcelo Dias Sanches, cirurgião geral, CRM 20973;

VI - membro: Omar Lopes Cançado Junior, cirurgião geral, CRM 23211;

VII - membro: Manoel Jacy Vilela Lima, cirurgião geral, CRM 8605;

VIII - membro: Evandro Luis de Oliveira, cirurgião geral, CRM 27175;

IX - membro: Marcelo de Medeiros Chaves França, cirurgião geral, CRM 29579;

X - (Excluído pela PRT SAS/MS nº619 de 27.11.2007)

XI - membro: Andy Petroianu, cirurgião geral, CRM 9212;

XII - membro: Luiz Fernando Veloso, cirurgião geral, CRM 31968;

XIII - membro: Eduardo Garcia Vilela, gastroenterologista, CRM 27078;

XIV - membro: Wanessa Trindade Clemente, infectologista, CRM 22445;

XV - (Excluído pela PRT SAS/MS nº619 de 27.11.2007)

XVI - (Excluído pela PRT SAS/MS nº619 de 27.11.2007)

XVII - membro: Luciana Costa Faria, gastroenterologista, CRM 29485;

XVIII - membro: Maria Cecília Souto Lucio Oliveira, cirurgião geral, CRM 29323;

XIX - membro: Leandro Ribeiro de Carvalho e Fonseca, gastroenterologista, CRM 30693.

XX - membro: Roberto Cardoso Bessa Junior, anestesiologista, CRM 29254;(Incluído pela PRT SAS/MS nº619 de 27.11.2007)

XXI - membro: Emerson Seiberlich de Rezende, anestesiologista, CRM 35706.(Incluído pela PRT SAS/MS nº619 de 27.11.2007)

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência março de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde