Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/CNCDO-MG; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de minas Gerais/CNCDO-MG em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PULMÃO
I - Nº do SNT 2 04 01 MG 03 |
II - denominação: Hospital das Cínicas da Universidade Federal de Minas Gerais; |
III - CGC: 17.217.985/0034-72; |
IV - CNES: 0.027.049; |
V - endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 100 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.130-100. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PULMÃO
I - Nº do SNT 1 04 01 MG 08 |
II - responsável técnico: Silvio Paulo Pereira, cirurgia torácica, CRM 4839; |
III - membro: Silvio Paulo Pereira, cirurgia torácica, CRM 4839; |
IV - membro: Nilson Figueiredo Amaral, cirurgia torácica, CRM 6717; |
V - membro: Carlos César Aguiar Brito, cirurgião torácico, CRM 13575; |
VI - membro: Guilherme de Carvalho Ribeiro, cirurgião torácico, CRM 18265; |
VII - membro: Valéria Maria Augusto, pneumologista, CRM 8839; |
VIII - membro: Bruno Horta Andrade, pneumologista, CRM 35020; |
IX - membro: Cláudio Gelape, cirurgião cardíaco, CRM 28122; |
X - membro: Haroldo Oliveira Diniz, perfusionista, CRM 22794; |
XI - membro: Renato Bráulio, perfusionista, CRM 35426; |
XII - membro: Marcos Daniel de Faria, anestesiologista, CRM 15194; |
XIII - membro: Walquiria Wingester Vilas Boas, anestesiologista, CRM 20830; |
XIV - membro: Vitor Tadeu Vaz Torres, intensivista, CRM 20898; |
XV - membro: Rogério Gespascher Lara, intensivista, CRM 21818. |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 02 de outubro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência março de 2006.