Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 119 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de dezembro de 2005 renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CORAÇÃO

I - Nº do SNT 2 03 03 SP 25

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;

III - CGC: 62.779.914/0001-90;

IV - CNES: 2.688.689;

V - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Junior, nº 112 - Vila Buarque - São Paulo - SP - CEP: 01.221-020.

CÓRNEA

I - Nº do SNT 2 11 03 SP 27

II - denominação: Centro Médico Especializado de Oftalmologia e Otorrinolaringologia;

III - CGC: 04.631.794/0001-42;

IV - CNES: 3.655.261;

V - endereço: Rua José Pires Neto, nº 185 - Cambuí - Campinas - SP - CEP: 13.025-170.

RIM

I - Nº do SNT 2 01 03 SP 29

II - denominação: SOBAM - Centro Médico Hospitalar;

III - CGC: 50.739.135/0017-09;

IV - CNES: 2.078.767;

V - endereço: Rua das Pitangueiras, nº 651 - Vianelo - Jundiaí - SP - CEP: 13.207-270.

Art. 2º - Conceder, a contar de 26 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 03 SP 54

II - responsável técnico: Ricardo Muniz Berton, oftalmologista, CRM 71902;

III - membro: Ricardo Muniz Berton, oftalmologista, CRM 71902.

RIM

I - Nº do SNT 1 01 03 SP 58

II - responsável técnico: Alexandre Habitante, nefrologista, CRM 91135;

III - membro: Alexandre Habitante, nefrologista, CRM 91135;

IV - membro: Roberto Bluel Amazonas, nefrologista, CRM 88781;

V - membro: Anuar Ibraim Mitre, urologista, CRM 19977;

VI - membro: Arthur Henrique Brito, urologista, CRM 36183.

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 26 de dezembro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência março de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde