Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 120 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA

I - Nº do SNT 2 11 02 SP 08

II - denominação: Hospital Vera Cruz;

III - CGC: 46.009.718/0001-40;

IV - CNES: 2.078.376;

V - endereço: Av. Andrade Neves, nº 402 - Botafogo - Campinas - SP - CEP: 13.013-900.

PÂNCREAS

I - Nº do SNT 2 32 02 SP 10

II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência;

III - CGC: 61.599.908/0001-58;

IV - CNES: 2.080.575;

V - endereço: Rua Maestro Cardim, nº 769 - Paraíso Cidade São Paulo - São Paulo - SP - CEP: 01.323-100.

PELE

I - Nº do SNT 2 13 00 SP 07

II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;

III - CGC: 60.765.823/0001-30;

IV - CNES: 2.058.391;

V - endereço: Av. Albert Einstein, nº 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651-901.

Art. 2º - Conceder, a contar de 02 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 15

II - responsável técnico: Sérgio Thomaz, oftalmologista, CRM 47797;

III - membro: Sérgio Thomaz, oftalmologista, CRM 47797;

IV - membro: Alexandre Thomaz, oftalmologista, CRM 53946.

RIM

I - Nº do SNT 1 01 01 SP 06

II - responsável técnico: Davi Korn, nefrologista, CRM 12351;

III - membro: Davi Korn, nefrologista, CRM 12351;

IV - membro: José Luiz Rebelo de Moraes, nefrologista, CRM 339032;

V - membro: Eric Roger Wroclawsky, urologista, CRM 24466;

VI - membro: Maurício Fregonesi R. da Silva, urologista, CRM 48211;

I - Nº do SNT 1 01 01 SP 09

II - responsável técnico: Yvoty dos Santos Sens, nefrologista, CRM 22224;

III - membro: Yvoty dos Santos Sens, nefrologista, CRM 22224;

IV - membro: José Ferraz de Souza, nefrologista, CRM 77421;

V - membro: Marjo Deninson Cardenuto Perez, urologista, CRM 15041;

VI - membro: Moacyr Fucs, urologista, CRM 14014;

VII - membro: Roni de Carvalho Fernandes, urologista, CRM 67666;

VIII - membro: Helio Gomes Cardim Silva, nefrologista, CRM 50835;

IX - membro: Pedro Jabur, urologista, CRM 374;

X - membro: Luiz Antônio Miorin, nefrologista, CRM 37160;

XI - membro: André de Moricz, gastroenterologista, CRM 78371;

XII - membro: André Ibrahim Davis, urologista, CRM 79868;

XIII - membro: Patrícia Malafronte, nefrologista, CRM 88310.

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 02 de fevereiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência março de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde