Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 125 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Rio Grande do Sul;

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 3 51 06 RS 03

II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia;

III - CGC:  88.633.227/0001-15;

IV - CNES: 2223546;

V - endereço: Av. Júlio de Castilhos, nº 2163- Centro - Caxias do Sul -  Rio Grande do Sul - RS - CEP: 95.010-005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência março de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde