Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Rio Grande do Sul;
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 3 51 06 RS 03 |
II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia; |
III - CGC: 88.633.227/0001-15; |
IV - CNES: 2223546; |
V - endereço: Av. Júlio de Castilhos, nº 2163- Centro - Caxias do Sul - Rio Grande do Sul - RS - CEP: 95.010-005. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência março de 2006.