Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 126 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução RDC Nº 347, de 02 de dezembro de 2003;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Paraná;

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º - Autorizar os Bancos de Tecido Ocular Humano dos estabelecimentos de saúde abaixo:

PARANÁ

I - Nº do SNT: 3 51 06 PR 02

II - denominação: Hospital das Clínicas da UFPR;

III - CGC:  75.095.679/0002-20;

IV - CNES: 2384299;

V - endereço: Rua General Carneiro, nº181- Curitiba - PR - CEP: 80.060-900.

I - Nº do SNT: 3 51 06 PR 03

II - denominação: Hospital de Olhos de Cascavel;

III - CGC:  81.270.209/0001-77;

IV - CNES: 2738090;

V - endereço: Rua Minas Gerais, nº 1986 - Cascavel - PR - CEP: 85.812-030.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência março de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde