Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 127 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, resolve:

Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:

ESTADO DA BAHIA

Hospital Geral Roberto Santos - Salvador - Bahia;

CGC: 13.937.131/0053-72;

CNES: 0003859.

ESTADO DE SANTA CATARINA

Hospital São João Batista Ltda - Cruzeiro do Sul - Criciúma - SC

CGC: 83.647.552/0001-13;

CNES: 2540355;

ESTADO DE MINAS GERAIS

Santa Casa de Misericórdia de Passos - Passos - MG;

CGC: 23.278.898/0001-60;

CNES: 2775999.

Fundação Filantrópica e Beneficente de Saúde - Arnaldo Gavazza Filho  - Ponte Nova - MG;

CGC: 26.150.979/0001-78;

CNES: 2206382.

Hospital da Universidade Federal do Triângulo Mineiro- Uberaba - MG;

CGC: 25.437.484/0001-61;

CNES: 2206595.

Fundação Assistencial Viscosense - FAV  - Hospital São João Batista - Viçosa - MG;

CGC: 17.989.187/0001-09;

CNES: 2099438.

Hospital Municipal de Governador Valadares - Goval - MG;

CGC: 20.622.890/0001-80;

CNES: 2222043;

ESTADO DA PARAÍBA

Hospital Unimed de João Pessoa - João Pessoa - PB;

CGC: 08.680.639/0003-39;

CNES: 3056724.

RIO GRANDE DO SUL

Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas/Fundação Apoio Universitário;

CGC: 92.242.080/0001-00;

CNES: 2252694.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência março de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde