Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Artigo 3º da PT/GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001 que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia;
Considerando a Portaria SAS/MS 233, de 22 de junho de 2004 que autoriza o hospital abaixo para realização de transplante de medula óssea autogênico/alogênico/aparentado;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 318, de 12 de julho de 2004; que autoriza o hospital para realização de transplante de medula óssea não aparentado e;
Considerando parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde do estado de São Paulo/SP objeto do processo 001.0210.000872/04, resolve:
Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoéticos:
I - Denominação: Fundação Dr Amaral Carvalho - Hospital Amaral Carvalho |
II - CGC: 50.753.755/0001-35 |
III - CNES: 2083086 |
IV - endereço: Rua Dona Silvéria, nº 150 - Centro - Jaú - SP - CEP: 17.210-080. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência março de 2006