Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Artigo 3º da PT/GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001 que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia;
Considerando a Portaria SAS/MS 535, de 05 de outubro de 2005 que renova a autorização do hospital abaixo para realização de transplante de medula óssea autogênico/alogênico/aparentado/não aparentado,
Considerando parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde do estado do Paraná/PR objeto do processo 8625774-2/2005, resolve:
Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
I - Denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná; |
II - CGC: 75.095.679/0002-20; |
III - CNES: 2384299; |
IV - endereço: Rua General Carneiro, nº 181 - Centro - Curitiba - PR - CEP: 80.060-900. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência março de 2006