Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 136 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, os Serviços de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU-192 dos Municípios relacionados no quadro a seguir:

Município

Código

UF

Criciúma

420460

SC

Siderópolis

421760

SC

Morro da Fumaça

421120

SC

Santa Rosa do Sul

421565

SC

Laguna

420940

SC

Tubarão

421870

SC

Braço do Norte

420280

SC

Blumenau

420240

SC

Rio do Sul

421480

SC

Itajaí

420820

SC

Ibirama

420690

SC

Indaial

420750

SC

Timbó

421820

SC

Ituporanga

420850

SC

Taió

421780

SC

Brusque

420290

SC

Navegantes

421130

SC

Itapema

420830

SC

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência de fevereiro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde