Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, os Serviços de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU-192 dos Municípios relacionados no quadro a seguir:
Município |
Código |
UF |
Criciúma |
420460 |
SC |
Siderópolis |
421760 |
SC |
Morro da Fumaça |
421120 |
SC |
Santa Rosa do Sul |
421565 |
SC |
Laguna |
420940 |
SC |
Tubarão |
421870 |
SC |
Braço do Norte |
420280 |
SC |
Blumenau |
420240 |
SC |
Rio do Sul |
421480 |
SC |
Itajaí |
420820 |
SC |
Ibirama |
420690 |
SC |
Indaial |
420750 |
SC |
Timbó |
421820 |
SC |
Ituporanga |
420850 |
SC |
Taió |
421780 |
SC |
Brusque |
420290 |
SC |
Navegantes |
421130 |
SC |
Itapema |
420830 |
SC |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência de fevereiro de 2006.