Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 136 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, os Serviços de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU-192 dos Municípios relacionados no quadro a seguir:

Munic�pio

C�digo

UF

Crici�ma

420460

SC

Sider�polis

421760

SC

Morro da Fuma�a

421120

SC

Santa Rosa do Sul

421565

SC

Laguna

420940

SC

Tubar�o

421870

SC

Bra�o do Norte

420280

SC

Blumenau

420240

SC

Rio do Sul

421480

SC

Itaja�

420820

SC

Ibirama

420690

SC

Indaial

420750

SC

Timb�

421820

SC

Ituporanga

420850

SC

Tai�

421780

SC

Brusque

420290

SC

Navegantes

421130

SC

Itapema

420830

SC

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência de fevereiro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

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