Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 144 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º - Habilitar, no estado do Ceará, o Serviço de Nefrologia abaixo listado:

CNPJ

CNES

UNIDADE

02.869.185/0001-09

2663929

UNIRIM-Unid de Diálise e Transp Renal Dr. Raimundo Bezerra - Crato

00.101.678/0001-60

2479990

Prontorim SC Ltda - Fortaleza

Art. 2º - Habilitar, com pendências, no estado do Ceará, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:

CNPJ

CNES

UNIDADE

06.976.039/0001-25

2723239

Instituto de Nefrologia do Ceará INECE - Fortaleza

73.902.777/0001-15

2723182

Clínica de Nefrologia SC Ltda - Fortaleza

§1º As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação da unidade.

Art. 3º - O Custeio do impacto financeiro gerado pelas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde