Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º - Habilitar, no estado da Bahia, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
40.554.552/0001-66 |
0006203 |
Clinirim Clínica do Rim e Hipertensão Arterial Ltda-Salvador |
13.981.840/0001-24 |
2603098 |
Instituto de Uro e Nefro Feira de Santana - Feira de Santana |
Art. 2º - Habilitar, com pendências, no estado da Bahia, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
04.436.727/0001-77 |
2804875 |
ATN Administração Asses e Prestação de Serviços de Saúde-Clínica do Rim - Santo Antônio de Jesus |
13.603.360/0001-20 |
0005517 |
São Marcos Empreendimentos Hospitalares-Clínica São Marcos - Salvador |
40.614.919/0001-90 |
2533456 |
Centro e Assistência ao Paciente Renal Ltda - Ilhéus |
§1° As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação da unidade.
Art. 3º - O Custeio do impacto financeiro gerado pelas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.