Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 145 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º - Habilitar, no estado da Bahia, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:

CNPJ

CNES

UNIDADE

40.554.552/0001-66

0006203

Clinirim Clínica do Rim e Hipertensão Arterial Ltda-Salvador

13.981.840/0001-24

2603098

Instituto de Uro e Nefro Feira de Santana - Feira de Santana

Art. 2º - Habilitar, com pendências, no estado da Bahia, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:

CNPJ

CNES

UNIDADE

04.436.727/0001-77

2804875

ATN Administração Asses e Prestação de Serviços de Saúde-Clínica do Rim - Santo Antônio de Jesus

13.603.360/0001-20

0005517

São Marcos Empreendimentos Hospitalares-Clínica São Marcos - Salvador

40.614.919/0001-90

2533456

Centro e Assistência ao Paciente Renal Ltda - Ilhéus

§1° As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação da unidade.

Art. 3º - O Custeio do impacto financeiro gerado pelas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde