Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas – UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e
Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício nº 38/2005; resolve:
Art. 1º - Desabilitar os hospitais a seguir descritos da condição de Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
Portaria de habilitação |
CNPJ/CGC |
Razão Social |
Município |
UF |
SAS nº 153, de 29 de agosto de 1996. |
05732847/0001-84 |
Clínica Nossa Senhora das Mercês LTDA/MA |
Pinheiro |
MA |
SAS nº 18, de 07 de fevereiro de 2003. |
35106871/0001-79 |
SMS - Hospital Regional de Pinheiro Dr. Antenor Abreu |
Pinheiro |
MA |
Art. 2º - Autorizar o Departamento de Informática do SUS/ DATASUS a excluir no SIH a habilitação das unidades discriminadas no artigo 1º desta Portaria a partir da competência março de 2006.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2006.