Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 160 DE 08 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas – UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e

Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício nº 38/2005; resolve:

Art. 1º - Desabilitar os hospitais a seguir descritos da condição de Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:

Portaria de habilitação

CNPJ/CGC

Razão Social

Município

UF

SAS nº 153, de 29 de agosto de 1996.

05732847/0001-84

Clínica Nossa Senhora das Mercês LTDA/MA

Pinheiro

MA

SAS nº 18, de 07 de fevereiro de 2003.

35106871/0001-79

SMS - Hospital Regional de Pinheiro Dr. Antenor Abreu

Pinheiro

MA

Art. 2º - Autorizar o Departamento de Informática do SUS/ DATASUS a excluir no SIH a habilitação das unidades discriminadas no artigo 1º desta Portaria a partir da competência março de 2006.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde