Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
09.250.028/0001-51 |
2398877 |
Hospital Santa Paula Ltda - João Pessoa/PB |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; |
||
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; |
||
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; |
||
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular |
§ 1º O hospital ora habilitado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.