Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 162 DE 09 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados o Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:

CNPJ

CNES

HOSPITAL

82.951.245/0011-30

2302969

Instituto de Cardiologia - São José/SC

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia.

Art. 2º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listadas:

CNPJ

CNES

HOSPITAL

82.951.245/0009-16

2691868

Hospital Infantil Joana de Gusmão - Florianópolis/SC

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica.

 

CNPJ

CNES

HOSPITAL

92.736.040/0008-90

2758164

Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho (Hospital São José) - Criciúma/SC

83.883.306/0011-32

2558246

Sociedade Divina Providência Hospital Santa Isabel - Blumenau/SC

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular.

 

CNPJ

CNES

HOSPITAL

73.433.427/0001-57

2568713

Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí - Rio do Sul/SC

83.884.999/0001-06

0019402

Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Hospital de Caridade - Florianópolis/SC

82.951.245/0024-55

2436450

Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - Joinville/SC

83.647.552/0001-13

2540355

Hospital São João Batista Ltda - Criciúma/SC

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista

CNPJ

CNES

HOSPITAL

83.883.306/0012-13

2491710

Sociedade Divina Providência - Hospital Nossa Senhora da Conceição - Tubarão/SC

83.899.526/0001-82

3157245

Universidade Federal de Santa Catarina - Hospital Universitário -Florianópolis/SC

60.194.990/0022-00

2522691

Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Hospital e

Maternidade Marieta Konder Bornhausen - Itajaí/SC

84.703.248/0001-09

2436469

Hospital Municipal São José - Joinville/SC

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular

§1° Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde