Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 164 DE 09 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

06.553.564/0104-43

CNES: 2726971

Hospital Getúlio Vargas - TEREZINA/PI

 

ADULTO

 

13

Art. 2º - Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do estado e/ou município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º - Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde