Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.211, de 20 de julho de 2005, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios em gestão Plena do Sistema Municipal; e
Considerando o Ofício S/SDSS nº 84/2006, de 19 de fevereiro de 2006, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º- Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do estado do Rio de Janeiro e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme descrito a seguir:
Município |
Limite Mensal (R$) |
Limite anual (R$) |
Angra dos Reis |
139.867,30 |
1.678.407,60 |
Barra Mansa |
148.008,25 |
1.776.099,00 |
Belford Roxo |
736.050,08 |
8.832.600,96 |
Duque de Caxias |
660.213,64 |
7.922.563,68 |
Itaboraí |
303.277,22 |
3.639.326,64 |
Itaperuna |
162.756,99 |
1.953.083,88 |
Niterói |
695.371,51 |
8.344.458,12 |
Nova Friburgo |
155.174,22 |
1.862.090,64 |
Nova Iguaçu |
750.214,74 |
9.002.576,88 |
Paracambi |
121.683,38 |
1.460.200,56 |
Petrópolis |
312.501,77 |
3.750.021,24 |
São João de Meriti |
266.419,61 |
3.197.035,32 |
Teresópolis |
162.222,85 |
1.946.674,20 |
Vassouras |
52.061,03 |
624.732,36 |
Volta Redonda |
204.979,74 |
2.459.756,88 |
Total Plena Municipal |
4.870.802,33 |
58.449.627,96 |
Gestão Estadual |
8.804.779,96 |
105.657.359,52 |
Total do Estado |
13.675.582,29 |
164.106.987,48 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2006.