Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 165 DE 09 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.211, de 20 de julho de 2005, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios em gestão Plena do Sistema Municipal; e

Considerando o Ofício S/SDSS nº 84/2006, de 19 de fevereiro de 2006, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º- Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do estado do Rio de Janeiro e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme descrito a seguir:

Munic�pio

Limite Mensal (R$)

Limite anual (R$)

Angra dos Reis

139.867,30

1.678.407,60

Barra Mansa

148.008,25

1.776.099,00

Belford Roxo

736.050,08

8.832.600,96

Duque de Caxias

660.213,64

7.922.563,68

Itabora�

303.277,22

3.639.326,64

Itaperuna

162.756,99

1.953.083,88

Niter�i

695.371,51

8.344.458,12

Nova Friburgo

155.174,22

1.862.090,64

Nova Igua�u

750.214,74

9.002.576,88

Paracambi

121.683,38

1.460.200,56

Petr�polis

312.501,77

3.750.021,24

S�o Jo�o de Meriti

266.419,61

3.197.035,32

Teres�polis

162.222,85

1.946.674,20

Vassouras

52.061,03

624.732,36

Volta Redonda

204.979,74

2.459.756,88

Total Plena Municipal

4.870.802,33

58.449.627,96

Gest�o Estadual

8.804.779,96

105.657.359,52

Total do Estado

13.675.582,29

164.106.987,48

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

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