Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 165 DE 09 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.211, de 20 de julho de 2005, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios em gestão Plena do Sistema Municipal; e

Considerando o Ofício S/SDSS nº 84/2006, de 19 de fevereiro de 2006, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º- Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do estado do Rio de Janeiro e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme descrito a seguir:

Município

Limite Mensal (R$)

Limite anual (R$)

Angra dos Reis

139.867,30

1.678.407,60

Barra Mansa

148.008,25

1.776.099,00

Belford Roxo

736.050,08

8.832.600,96

Duque de Caxias

660.213,64

7.922.563,68

Itaboraí

303.277,22

3.639.326,64

Itaperuna

162.756,99

1.953.083,88

Niterói

695.371,51

8.344.458,12

Nova Friburgo

155.174,22

1.862.090,64

Nova Iguaçu

750.214,74

9.002.576,88

Paracambi

121.683,38

1.460.200,56

Petrópolis

312.501,77

3.750.021,24

São João de Meriti

266.419,61

3.197.035,32

Teresópolis

162.222,85

1.946.674,20

Vassouras

52.061,03

624.732,36

Volta Redonda

204.979,74

2.459.756,88

Total Plena Municipal

4.870.802,33

58.449.627,96

Gestão Estadual

8.804.779,96

105.657.359,52

Total do Estado

13.675.582,29

164.106.987,48

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde