Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 62, de 19 de abril de 1994, que estabelece as normas para o credenciamento de hospitais que realizam procedimentos integrados para reabilitação estético funcional dos portadores de má-formação lábio-palatal para o Sistema Único de Saúde;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 968, de 11 de dezembro de 2002, que atualiza os Procedimentos de Alta Complexidade e Estratégicos do Sistema de Informações Ambulatoriais e Sistema de Informações Hospitalares – SIA/SIH/SUS; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial – CGACA/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, no estado de Minas Gerais, o estabelecimento de saúde abaixo, para a realização de procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio-Palatais:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
17.200.429/0001-25 |
2695324 |
Fundação Benjamin Guimarães - Hospital da Baleia - Belo Horizonte/MG |
Art. 2º - Definir que o estabelecimento de saúde poderá ser submetido à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria SAS/MS nº 62, de19 de abril de 1994, terá suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.