Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de instituir, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas conforme Portaria GM/MS nº816, de 30 de abril de 2002;
Considerando as orientações da Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;
Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social, e
Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas, resolve:
Art. 1º - Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial discriminados no Anexo desta Portaria,, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002.
Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.