Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de instituir, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas conforme Portaria GM/MS nº 816, de 30 de abril de 2002;
Considerando as orientações da Portaria GM/MS nº 1612, de 9 de setembro de 2005 que define e caracteriza Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;
Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de hospitais gerais para compor a rede de atenção aos usuários de álcool e outras drogas, e
Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 1612, de 9 de setembro de 2005.
UF |
Nível |
Serviço |
CNES |
CGC/CNPJ |
Município |
BA |
SHRad |
Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção |
2601680 |
13.227.038/0001-43 |
Feira de Santana |
Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.