Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 170 DE 15 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de instituir, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas conforme Portaria GM/MS nº 816, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações da Portaria GM/MS nº 1612, de 9 de setembro de 2005 que define e caracteriza Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;

Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de hospitais gerais para compor a rede de atenção aos usuários de álcool e outras drogas, e

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas, resolve:

Art. 1º - Habilitar o Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 1612, de 9 de setembro de 2005.

UF

Nível

Serviço

CNES

CGC/CNPJ

Município

BA

SHRad

Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção

2601680

13.227.038/0001-43

Feira de Santana

Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde