Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.257, de 23 de novembro de 2005;
Considerando a necessidade de constante adequação e atualização da Tabela de Órtese, Prótese e Materiais Especiais – OPM do Sistema de Informações Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS), resolve:
Art. 1º - Recompor o valor do Conjunto Descartável de Balão Intra-aórtico, conforme a seguir:
Código |
Descrição do Material |
Valor (R$) |
93.481.25-0 |
Conjunto Descartável de Balão Intra-aórtico |
R$ 1.823,94 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006.