Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 173 DE 15 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.257, de 23 de novembro de 2005;

Considerando a necessidade de constante adequação e atualização da Tabela de Órtese, Prótese e Materiais Especiais – OPM do Sistema de Informações Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS), resolve:

Art. 1º - Recompor o valor do Conjunto Descartável de Balão Intra-aórtico, conforme a seguir:

Código

Descrição do Material

Valor (R$)

93.481.25-0

Conjunto Descartável de Balão Intra-aórtico

R$ 1.823,94

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde