Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 174 DE 16 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.438, de 12 de agosto de 2002, que habilita o estado do Rio de Janeiro na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002;

Considerando o Termo de Compromisso Entre Entes Públicos celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro;

Considerando a portaria nº 172/GM, de 27 de janeiro de 2006, excepcionalmente para competência janeiro de 2006; e

Considerando o Ofício CIB/RJ nº 05/2006, de 09 de fevereiro de 2006, resolve:

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Rio de Janeiro referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 1.260.297.715,27, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Parcela a ser transferida ao FES

762.170.569,28

anexo I

Parcelas a serem transferidas aos FMS

388.127.145,99

anexo II

Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras correspondente ao Decreto Federal 5392/05 a serem retidos pelo FNS.

110.000.000,00

Coluna (f) do anexo I

§ 2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º - Os recursos de que trata o Termo de Compromisso entre Entes Públicos serão destinados ao custeio e manutenção dos Hospitais requisitados pelo Ministério da Saúde por meio do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO -– MARÇO/06 - (quadro 1 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

Recursos Transferidos do FNS ao FES

 

(a) Limite Financeiro programado na SES

(b) Recursos Programados em Municípios em  GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados.

(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES  (detalhamento no anexo II B)

d) Outros Recursos de Ajuste CIB (Pt GM 0172/2006)

(e ) SUBTOTAL e=a+b+c+d

(f) Recursos Federais comprometidos no TCEP entre MS e SES referente ao impacto financeiro correspondente ao Decreto Federal 5392/05 a serem retidos pelo FNS

(g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f 

 
 

66.369.229,25

808.032.554,36

-

-2.231.214,33

872.170.569,28

110.000.000,00

762.170.569,28

 

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO -– MARÇO/06 - (quadro 2 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 

Código IBGE

Município (GPSM)

Total de Recursos Programados para o Município (PPI)

(g) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc)

(h) Recursos Federais comprometidos nos

(i) Recursos Federais comprometidos nos

(T)  Recursos de Transferência Automática  ao FMS (T = f - g - h )

TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem

Contratos de Metas e/ou  TCEP a serem transferidos diretamente

(a) População Própria

(b) População Referenciada

(c) FIDEPS

(d) Total Ajuste CIB

(e) outros recursos federais CIB (Pt GM 0172/2006)

(f) Total PPI

(f = a+b+c+d +e)

transferidos para FES  (detalhamento no quadro  II B)

às unidades prestadoras  (detalhamento no quadro  II C)

330010

Angra dos Reis

6.911.681,53

180.593,18

0,00

0,00

-162.343,81

6.929.930,90

0,00

0,00

0,00

6.929.930,90

330025

Arraial do Cabo

1.058.978,09

692.044,25

0,00

0,00

0,00

1.751.022,34

0,00

0,00

0,00

1.751.022,34

330040

Barra Mansa

9.131.945,90

45.471,96

0,00

0,00

-186.779,28

8.990.638,58

0,00

0,00

0,00

8.990.638,58

330045

Belford Roxo

11.976.439,67

1.727.499,04

0,00

0,00

0,00

13.703.938,71

0,00

0,00

0,00

13.703.938,71

330120

Carmo

2.805.287,20

352.406,21

0,00

0,00

-8.636,04

3.149.057,37

0,00

0,00

0,00

3.149.057,37

330170

Duque de Caxias

26.106.775,98

4.569.412,00

0,00

0,00

-15.505,14

30.660.682,84

0,00

0,00

0,00

30.660.682,84

330185

Guapimirim

1.143.066,78

12.271,04

0,00

0,00

0,00

1.155.337,82

0,00

0,00

0,00

1.155.337,82

330190

Itaboraí

12.742.434,99

2.409.214,72

0,00

0,00

0,00

15.151.649,71

0,00

0,00

0,00

15.151.649,71

330200

Itaguaí

5.460.275,93

31.042,57

0,00

2???????????????????????????????????????????????????????????l"nowrap????>2???????????????????????????????????????????????????????????l" style="width: 53.75pt; height: 8.8pt; border-left: medium none; border-right: 1.0pt solid windowtext; border-top: medium none; border-bottom: 1.0pt solid windowtext; padding-left: .75pt; padding-right: .75pt; padding-top: .75pt; padding-bottom: 0cm">

0,00

0,00

5.491.318,50

0,00

0,00

0,00

5.491.318,50

330220

Itaperuna

12.084.353,98

4.487.717,83

0,00

0,00

-191.830,14

16.380.241,67

0,00

0,00

0,00

16.380.241,67

330330

Niterói

44.684.235,71

14.856.606,03

2.792.748,24

0,00

0,00

62.333.589,98

0,00

0,00

0,00

62.333.589,98

330340

Nova Friburgo

14.242.290,12

1.173.383,57

0,00

0,00

0,00

15.415.673,69

0,00

0,00

0,00

15.415.673,69

330350

Nova Iguaçu

75.423.779,28

4.485.262,01

0,00

0,00

-339.393,35

79.569.647,94

0,00

0,00

0,00

79.569.647,94

330360

Paracambi

3.642.118,55

15.042.538,05

0,00

0,00

0,00

18.684.656,60

0,00

0,00

0,00

18.684.656,60

330390

2???????????????????????????????????????????????????????????lth="84" style="width: 62.75pt; height: 8.8pt; border-left: medium none; border-right: 1.0pt solid windowtext; border-top: medium none; border-bottom: 1.0pt solid windowtext; padding-left: .75pt; padding-right: .75pt; padding-top: .75pt; padding-bottom: 0cm">

Petrópolis

27.499.723,47

5.994.904,36

0,00

0,00

-236.830,20

33.257.797,63

0,00

0,00

0,00

33.257.797,63

330400

Piraí

1.053.053,52

265.389,23

0,00

0,00

-25.756,53

1.292.686,22

0,00

0,00

0,00

1.292.686,22

330420

Resende

8.459.748,57

455.487,98

0,00

0,00

-69.064,69

8.846.171,86

0,00

0,00

0,00

8.846.171,86

330510

São João de Meriti

19.100.468,91

3.925.322,78

0,00

0,00

-49.508,15

22.976.283,54

0,00

0,00

0,00

22.976.283,54

330570

Sumidouro

612.087,76

0,00

0,00

0,00

0,00

612.087,76

0,00

0,00

0,00

612.087,76

330580

Teresópolis

11.666.408,40

1.242.942,98

1.143.744,00

0,00

-141.331,59

13.911.763,79

0,00

0,00

0,00

13.911.763,79

330620

Vassouras

2???????????????????????????????????????????????????????????lle="width: 62.75pt; height: 8.8pt; border-left: medium none; border-right: 1.0pt solid windowtext; border-top: medium none; border-bottom: 1.0pt solid windowtext; padding-left: .75pt; padding-right: .75pt; padding-top: .75pt; padding-bottom: 0cm">

3.222.831,87

2.290.277,91

1.874.448,00

0,00

-30.540,95

7.357.016,83

0,00

0,00

0,00

7.357.016,83

330630

Volta Redonda

17.380.028,75

1.385.922,97

1.740.000,00

0,00

0,00

20.505.951,72

0,00

0,00

0,00

20.505.951,72

TOTAL

316.408.014,95

65.625.710,67

7.550.940,24

0,00

 (1.457.519,87)

388.127.145,99

0,00

0,00

0,00

388.127.145,99

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