Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 174 DE 16 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.438, de 12 de agosto de 2002, que habilita o estado do Rio de Janeiro na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002;

Considerando o Termo de Compromisso Entre Entes Públicos celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro;

Considerando a portaria nº 172/GM, de 27 de janeiro de 2006, excepcionalmente para competência janeiro de 2006; e

Considerando o Ofício CIB/RJ nº 05/2006, de 09 de fevereiro de 2006, resolve:

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Rio de Janeiro referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 1.260.297.715,27, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Parcela a ser transferida ao FES

762.170.569,28

anexo I

Parcelas a serem transferidas aos FMS

388.127.145,99

anexo II

Parcelas a serem transferidas diretamente �s Unidades Prestadoras correspondente ao Decreto Federal 5392/05 a serem retidos pelo FNS.

110.000.000,00

Coluna (f) do anexo I

§ 2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º - Os recursos de que trata o Termo de Compromisso entre Entes Públicos serão destinados ao custeio e manutenção dos Hospitais requisitados pelo Ministério da Saúde por meio do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO -– MARÇO/06 - (quadro 1 A)

S�NTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GEST�O PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSIST�NCIA DE M�DIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

Recursos Transferidos do FNS ao FES

 

(a) Limite Financeiro programado na SES

(b) Recursos Programados em Munic�pios em  GPAB, GPABA e/ou N�o Habilitados.

(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Munic�pios em GPSM a serem transferidos para FES  (detalhamento no anexo II B)

d) Outros Recursos de Ajuste CIB (Pt GM 0172/2006)

(e ) SUBTOTAL e=a+b+c+d

(f) Recursos Federais comprometidos no TCEP entre MS e SES referente ao impacto financeiro correspondente ao Decreto Federal 5392/05 a serem retidos pelo FNS

(g) Recursos de Transfer�ncia autom�tica ao FES g = e-f 

 
 

66.369.229,25

808.032.554,36

-

-2.231.214,33

872.170.569,28

110.000.000,00

762.170.569,28

 

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO -– MARÇO/06 - (quadro 2 A)

S�NTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNIC�PIOS EM GEST�O PLENA DO SISTEMA PARA ASSIST�NCIA DE M�DIA E ALTA COMPLEXIDADE 

C�digo IBGE

Munic�pio (GPSM)

Total de Recursos Programados para o Munic�pio (PPI)

(g) Recursos que ficar�o sob gest�o estadual (hemorrede, LACEN etc)

(h) Recursos Federais comprometidos nos

(i) Recursos Federais comprometidos nos

(T)  Recursos de Transfer�ncia Autom�tica  ao FMS (T = f - g - h )

TCEP entre SES e Munic�pios em GPSM a serem

Contratos de Metas e/ou  TCEP a serem transferidos diretamente

(a) Popula��o Pr�pria

(b) Popula��o Referenciada

(c) FIDEPS

(d) Total Ajuste CIB

(e) outros recursos federais CIB (Pt GM 0172/2006)

(f) Total PPI

(f = a+b+c+d +e)

transferidos para FES  (detalhamento no quadro  II B)

�s unidades prestadoras  (detalhamento no quadro  II C)

330010

Angra dos Reis

6.911.681,53

180.593,18

0,00

0,00

-162.343,81

6.929.930,90

0,00

0,00

0,00

6.929.930,90

330025

Arraial do Cabo

1.058.978,09

692.044,25

0,00

0,00

0,00

1.751.022,34

0,00

0,00

0,00

1.751.022,34

330040

Barra Mansa

9.131.945,90

45.471,96

0,00

0,00

-186.779,28

8.990.638,58

0,00

0,00

0,00

8.990.638,58

330045

Belford Roxo

11.976.439,67

1.727.499,04

0,00

0,00

0,00

13.703.938,71

0,00

0,00

0,00

13.703.938,71

330120

Carmo

2.805.287,20

352.406,21

0,00

0,00

-8.636,04

3.149.057,37

0,00

0,00

0,00

3.149.057,37

330170

Duque de Caxias

26.106.775,98

4.569.412,00

0,00

0,00

-15.505,14

30.660.682,84

0,00

0,00

0,00

30.660.682,84

330185

Guapimirim

1.143.066,78

12.271,04

0,00

0,00

0,00

1.155.337,82

0,00

0,00

0,00

1.155.337,82

330190

Itabora�

12.742.434,99

2.409.214,72

0,00

0,00

0,00

15.151.649,71

0,00

0,00

0,00

15.151.649,71

330200

Itagua�

5.460.275,93

31.042,57

0,00

2???????????????????????????????????????????????????????????l"nowrap????>2???????????????????????????????????????????????????????????l" style="width: 53.75pt; height: 8.8pt; border-left: medium none; border-right: 1.0pt solid windowtext; border-top: medium none; border-bottom: 1.0pt solid windowtext; padding-left: .75pt; padding-right: .75pt; padding-top: .75pt; padding-bottom: 0cm">

0,00

0,00

5.491.318,50

0,00

0,00

0,00

5.491.318,50

330220

Itaperuna

12.084.353,98

4.487.717,83

0,00

0,00

-191.830,14

16.380.241,67

0,00

0,00

0,00

16.380.241,67

330330

Niter�i

44.684.235,71

14.856.606,03

2.792.748,24

0,00

0,00

62.333.589,98

0,00

0,00

0,00

62.333.589,98

330340

Nova Friburgo

14.242.290,12

1.173.383,57

0,00

0,00

0,00

15.415.673,69

0,00

0,00

0,00

15.415.673,69

330350

Nova Igua�u

75.423.779,28

4.485.262,01

0,00

0,00

-339.393,35

79.569.647,94

0,00

0,00

0,00

79.569.647,94

330360

Paracambi

3.642.118,55

15.042.538,05

0,00

0,00

0,00

18.684.656,60

0,00

0,00

0,00

18.684.656,60

330390

2???????????????????????????????????????????????????????????lth="84" style="width: 62.75pt; height: 8.8pt; border-left: medium none; border-right: 1.0pt solid windowtext; border-top: medium none; border-bottom: 1.0pt solid windowtext; padding-left: .75pt; padding-right: .75pt; padding-top: .75pt; padding-bottom: 0cm">

Petr�polis

27.499.723,47

5.994.904,36

0,00

0,00

-236.830,20

33.257.797,63

0,00

0,00

0,00

33.257.797,63

330400

Pira�

1.053.053,52

265.389,23

0,00

0,00

-25.756,53

1.292.686,22

0,00

0,00

0,00

1.292.686,22

330420

Resende

8.459.748,57

455.487,98

0,00

0,00

-69.064,69

8.846.171,86

0,00

0,00

0,00

8.846.171,86

330510

S�o Jo�o de Meriti

19.100.468,91

3.925.322,78

0,00

0,00

-49.508,15

22.976.283,54

0,00

0,00

0,00

22.976.283,54

330570

Sumidouro

612.087,76

0,00

0,00

0,00

0,00

612.087,76

0,00

0,00

0,00

612.087,76

330580

Teres�polis

11.666.408,40

1.242.942,98

1.143.744,00

0,00

-141.331,59

13.911.763,79

0,00

0,00

0,00

13.911.763,79

330620

Vassouras

2???????????????????????????????????????????????????????????lle="width: 62.75pt; height: 8.8pt; border-left: medium none; border-right: 1.0pt solid windowtext; border-top: medium none; border-bottom: 1.0pt solid windowtext; padding-left: .75pt; padding-right: .75pt; padding-top: .75pt; padding-bottom: 0cm">

3.222.831,87

2.290.277,91

1.874.448,00

0,00

-30.540,95

7.357.016,83

0,00

0,00

0,00

7.357.016,83

330630

Volta Redonda

17.380.028,75

1.385.922,97

1.740.000,00

0,00

0,00

20.505.951,72

0,00

0,00

0,00

20.505.951,72

TOTAL

316.408.014,95

65.625.710,67

7.550.940,24

0,00

 (1.457.519,87)

388.127.145,99

0,00

0,00

0,00

388.127.145,99

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