Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção á Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o artigo 1º da Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que aprova a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde – FCES e o Manual de Preenchimento da FCES; e
Considerando a necessidade da atualização contínua da FCES e do Manual de Preenchimento, resolve:
Art. 1º - Atualizar o Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e as Fichas Cadastrais de Estabelecimentos de Saúde – FCES.
Art 2º - Determinar que é de responsabilidade do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC, por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, atualizar o Manual Técnico do CNES, com suas respectivas Fichas Cadastrais, no mínimo, anualmente.
Parágrafo Único – O Manual estará disponível no endereço: www.datasus.gov.br/cnes, no menu Serviços – Recebimento de Arquivos.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.