Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso
de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que
institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade
em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que
define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços
de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando o parecer da Secretaria de Saúde do Paraná, e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral
da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Unidade de Assistência
de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados:
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§ 1º O hospital ora habilitado e, assinalado com
pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu
estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem
como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º Definir que a não solução
das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará
na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade
Traumato-Ortopedia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.