Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 177 DE 21 DE MARÇO DE 2006

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 90 de 27.03.2009)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando o parecer da Secretaria de Saúde do Paraná, e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados:

CNPJ

CNES

Razão Socia/Nome Fantasia/Município

77.647.865/0001-79

2679736

Cemil Centro Médico Materno Infantil Ltda/Hospital Cemil - Umuarama

- Coluna;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

- Ortopedia Infantil.

§ 1º O hospital ora habilitado e, assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Traumato-Ortopedia.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

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