Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando o parecer da Secretaria de Saúde do Paraná, e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados:
CNPJ |
CNES |
Razão Socia/Nome Fantasia/Município |
77.647.865/0001-79 |
2679736 |
Cemil Centro Médico Materno Infantil Ltda/Hospital Cemil - Umuarama |
- Coluna; |
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- Cintura pélvica, quadril e coxa; |
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- Coxa, joelho e perna; |
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- Perna, tornozelo e pé; |
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- Ortopedia Infantil. |
§ 1º O hospital ora habilitado e, assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Traumato-Ortopedia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.