Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a GM/MS nº 1531 de 04 de setembro de 2001, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva;
Considerando a Portaria MS/SAS nº 364, de 05 de setembro de 2001, republicada no DO nº 172-E de 06 de setembro de 2001, que inclui nas Tabelas de Serviço e de Classificação do Serviço de Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS o Serviço de Terapia em Pneumologia;
Considerando a necessidade de viabilizar a assistência ventilatória a pacientes portadores de Distrofia Muscular Progressiva;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Acre, e
Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Área Técnica de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS abaixo discriminada como integrante de Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva.
CNES |
CNPJ |
HOSPITAL |
MUNICÍPIO |
UF |
2001586 |
63602940000170 |
Fundação Hospital Estadual do Acre /FUNDHACRE |
Rio Branco |
AC |
Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.