Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 178 DE 22 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a GM/MS nº 1531 de 04 de setembro de 2001, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva;

Considerando a Portaria MS/SAS nº 364, de 05 de setembro de 2001, republicada no DO nº 172-E de 06 de setembro de 2001, que inclui nas Tabelas de Serviço e de Classificação do Serviço de Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS o Serviço de Terapia em Pneumologia;

Considerando a necessidade de viabilizar a assistência ventilatória a pacientes portadores de Distrofia Muscular Progressiva;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Acre, e

Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Área Técnica de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS abaixo discriminada como integrante de Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva.

CNES

CNPJ

HOSPITAL

MUNICÍPIO

UF

2001586

63602940000170

Fundação Hospital Estadual do Acre /FUNDHACRE

Rio Branco

AC

Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

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