Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/ CNCDO-MG; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/ CNCDO-MG em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 02 MG 04 |
II - denominação: Clínica de Olhos Dr. Antônio Gabriel; |
III - CGC: 26.123.091/0001-46; |
IV - CNES: 3.057.739; |
V - endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 4051 - Bom Pastor - Juiz de Fora - MG - CEP: 36.021-630. |
RIM
I - Nº do SNT 2 01 02 MG 07 |
II - denominação: Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas - Hospital Universitário Alzira Velano; |
III - CGC: 17.878.554/0001-99; |
IV - CNES: 2.171.988; |
V - endereço: Rua Geraldo Freitas da Costa, nº 120 - Cruz Preta - Alfenas - MG - CEP: 37.130-000. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
RIM
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 10 |
II - responsável técnico: Ana Francisca Franco de Oliveira, nefrologista, CRM 23115; |
III - membro: Ana Francisca Franco de Oliveira, nefrologista, CRM 23115; |
IV - membro: Elmo Guimarães Barreiro, urologista, CRM 23084; |
V - membro: Rodrigo Batista Alcântara, urologista, CRM 39181; |
VI - membro: Antônio Pereira Dias Neto, nefrologista, CRM 39359; |
VII - membro: Francisco Roberto Lello Santos, nefrologista, CRM 29447; |
VIII - membro: Aguinaldo Araújo, anestesiologista, CRM 05830; |
IX - membro: Roberto Salvador Souza Guimarães, anestesiologista, CRM 33503; |
X - membro: Andrei Alkmim Teixeira, nefrologista, CRM 40385; |
XI - membro: Fulvio Marcelo Cassius, cirurgião geral, CRM 33485; |
XII - membro: Dalton Lima Siqueira, anestesiologista, CRM 29696. |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 13 de fevereiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência abril de 2006.