Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 192 DE 23 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/ CNCDO-PR; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/ CNCDO-PR em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 12 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CORAÇÃO

I - N� do SNT 2 03 04 PR 01

II - denomina��o: Policl�nica Pato Branco;

III - CGC: 79.852.778/0001-89;

IV - CNES: 0.017.868;

V - endere�o: Rua Pedro Ramires de Mello, n� 361 - Centro - Pato Branco - PR - CEP: 85.501-250.

I - N� do SNT 2 03 99 PR 23

II - denomina��o: Irmandade da Santa Casa de Miseric�rdia de Londrina;

III - CGC:78.614.971/00001-19;

IV - CNES: 2.580.055;

V - endere�o: Rua Esp�rito Santo, n� 523 - Centro - Londrina - PR - CEP: 86.010-450.

Art. 2º - Conceder, a contar de 12 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

CORAÇÃO

I - N� do SNT 1 03 99 PR 25

II - respons�vel t�cnico: Roberto Tomikazu Takeda, cirurgi�o card�aco, CRM 7440;

III - membro: Roberto Tomikazu Takeda, cirurgi�o card�aco, CRM 7440;

IV- membro: Kengo Baba, cirurgi�o card�aco, CRM 7115;

V - membro: Gualter Sebasti�o Pinheiro Junior, cirurgi�o card�aco, CRM 13332;

VI - membro: Arnaldo Akiko Okino, cirurgi�o card�aco, CRM 15159;

VII - membro: Roberto Galhardo, cirurgi�o card�aco, CRM 11035;

VIII - membro: La�rcio Uemura, cardiologista, CRM 9807;

IX - membro: Ricardo Jos� Rodrigues, cardiologista, CRM 11852;

X - membro: Wanderley Zanotto dos Santos, anestesiologista, CRM 4488;

XI - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 11276.

RIM

I - N� do SNT 1 01 99 PR 02

II - respons�vel t�cnico: Ant�nio Ernesto da Silveira, urologista, CRM 1934;

III - membro: Ant�nio Ernesto da Silveira, urologista, CRM 1934;

IV- membro: Rejane de Paula Menezes, nefrologista, CRM 7204;

V - membro: Cec�lia Maria Halusch Lotsifas, nefrologista, CRM 15139;

VI - membro: Ant�nio Carlos Moreira Amarante, urologista, CRM 6123;

VII - membro: Marlene de Almeida, cirurgi�o pedi�trico, CRM 4613;

VIII - membro: Wilmington Roque Torres Cosenza, urologista, CRM 5595;

IX - membro: Ziliane Caetano Martins, cirurgi�o vascular, CRM 13066.

I - N� do SNT 1 01 99 PR 10

II - respons�vel t�cnico: Get�lio Jos� Matos do Amaral, nefrologista, CRM 5954;

III - membro: Get�lio Jos� Matos do Amaral, nefrologista, CRM 5954;

IV- membro: Assako Utisumi, nefrologista, CRM 8774;

V - membro: Jo�o Soitiro Yokoyama, nefrologista, CRM 7114;

VI - membro: Marco Aur�lio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702;

VII - membro: Hor�cio Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085;

VIII - membro: Silvio Henrique Maia Almeida, urologista, CRM 12362;

IX - membro: Lauro Brandina, urologista, CRM 2938;

X - membro: Wandreley Zanoto Lopes dos Santos, anestesiologista, CRM 4488;

XI - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 11276;

XII - membro: Frederico Carvalho Fraga, urologista, CRM 14837.

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 12 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência abril de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de