Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 192 DE 23 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/ CNCDO-PR; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/ CNCDO-PR em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 12 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CORAÇÃO

I - Nº do SNT 2 03 04 PR 01

II - denominação: Policlínica Pato Branco;

III - CGC: 79.852.778/0001-89;

IV - CNES: 0.017.868;

V - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, nº 361 - Centro - Pato Branco - PR - CEP: 85.501-250.

I - Nº do SNT 2 03 99 PR 23

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Londrina;

III - CGC:78.614.971/00001-19;

IV - CNES: 2.580.055;

V - endereço: Rua Espírito Santo, nº 523 - Centro - Londrina - PR - CEP: 86.010-450.

Art. 2º - Conceder, a contar de 12 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

CORAÇÃO

I - Nº do SNT 1 03 99 PR 25

II - responsável técnico: Roberto Tomikazu Takeda, cirurgião cardíaco, CRM 7440;

III - membro: Roberto Tomikazu Takeda, cirurgião cardíaco, CRM 7440;

IV- membro: Kengo Baba, cirurgião cardíaco, CRM 7115;

V - membro: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardíaco, CRM 13332;

VI - membro: Arnaldo Akiko Okino, cirurgião cardíaco, CRM 15159;

VII - membro: Roberto Galhardo, cirurgião cardíaco, CRM 11035;

VIII - membro: Laércio Uemura, cardiologista, CRM 9807;

IX - membro: Ricardo José Rodrigues, cardiologista, CRM 11852;

X - membro: Wanderley Zanotto dos Santos, anestesiologista, CRM 4488;

XI - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 11276.

RIM

I - Nº do SNT 1 01 99 PR 02

II - responsável técnico: Antônio Ernesto da Silveira, urologista, CRM 1934;

III - membro: Antônio Ernesto da Silveira, urologista, CRM 1934;

IV- membro: Rejane de Paula Menezes, nefrologista, CRM 7204;

V - membro: Cecília Maria Halusch Lotsifas, nefrologista, CRM 15139;

VI - membro: Antônio Carlos Moreira Amarante, urologista, CRM 6123;

VII - membro: Marlene de Almeida, cirurgião pediátrico, CRM 4613;

VIII - membro: Wilmington Roque Torres Cosenza, urologista, CRM 5595;

IX - membro: Ziliane Caetano Martins, cirurgião vascular, CRM 13066.

I - Nº do SNT 1 01 99 PR 10

II - responsável técnico: Getúlio José Matos do Amaral, nefrologista, CRM 5954;

III - membro: Getúlio José Matos do Amaral, nefrologista, CRM 5954;

IV- membro: Assako Utisumi, nefrologista, CRM 8774;

V - membro: João Soitiro Yokoyama, nefrologista, CRM 7114;

VI - membro: Marco Aurélio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702;

VII - membro: Horácio Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085;

VIII - membro: Silvio Henrique Maia Almeida, urologista, CRM 12362;

IX - membro: Lauro Brandina, urologista, CRM 2938;

X - membro: Wandreley Zanoto Lopes dos Santos, anestesiologista, CRM 4488;

XI - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 11276;

XII - membro: Frederico Carvalho Fraga, urologista, CRM 14837.

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 12 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência abril de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde