Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 193 DE 23 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/ CNCDO-PR; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/ CNCDO-PR em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA

I - Nº do SNT 2 11 01 PR 12

II - denominação: Hospital de Olhos do Paraná;

III - CGC: 76.104.058/0001-47;

IV - CNES: 0.015.636;

V - endereço: Rua Presidente Taunay, nº 483 - Batel - Curitiba - PR - CEP: 80.420.-180.

RIM

I - Nº do SNT 2 01 01 PR 13(Excluído pela PRT SAS/MS nº 621 de 27.11.2007)

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de ponta Grossa;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 621 de 27.11.2007)

III - CGC: 80.238.926/0001-59;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 621 de 27.11.2007)

IV - CNES: 2.686.953;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 621 de 27.11.2007)

V - endereço: Av. Dr. Francisco Burzio, nº 774 - Centro - Ponta Grossa - PR - CEP: 84.010-200. (Excluído pela PRT SAS/MS nº 621 de 27.11.2007)

Art. 2º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:

RIM

I - Nº do SNT 1 01 01 PR 29(Excluído pela PRT SAS/MS nº 621 de 27.11.2007)

II - responsável técnico: Gilberto Baroni, nefrologista, CRM 08875;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 621 de 27.11.2007)

III - membro: Gilberto Baroni, nefrologista, CRM 08875;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 621 de 27.11.2007)

IV - membro: Nelson José Rodrigues Filho, nefrologista, CRM 05132;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 621 de 27.11.2007)

V - membro: Miguel Henrique Schuinski, nefrologista, CRM 15599;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 621 de 27.11.2007)

VI - membro: Adriana de Fátima Schuinski, nefrologista, CRM 11857;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 621 de 27.11.2007)

VII - membro: Carlos Heidi Koga, urologista, CRM 15982;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 621 de 27.11.2007)

VIII - membro: Luciano Mauro Ajus, urologista, CRM 15655;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 621 de 27.11.2007)

IX - membro: Carlos Alberto de Lima Utrabo, cirurgião vascular, CRM 04285;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 621 de 27.11.2007)

X - membro: César Roberto Busato, cirurgião vascular, CRM 03371;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 621 de 27.11.2007)

XI - membro: Joel Hosoume, cirurgião vascular, CRM 11143;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 621 de 27.11.2007)

XII - membro: Ricardo Zanetti Gomes, cirurgião vascular, CRM 11924;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 621 de 27.11.2007)

XIII - membro: Lauro Estefano dos Santos Neto, cirurgião vascular, CRM 17531;(Excluído pela PRT SAS/MS nº 621 de 27.11.2007)

XIV - membro: Wilson Freire de Souza, urologista, CRM 4322. (Excluído pela PRT SAS/MS nº 621 de 27.11.2007)

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 11 de julho de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência abril de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde