Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/ CNCDO-PR; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/ CNCDO-PR em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 03 PR 04 |
II - responsável técnico: Pedro Modesto Piccoli, oftalmologista, CRM 5068; |
III - membro: Pedro Modesto Piccoli, oftalmologista, CRM 5068; |
IV - membro: Marcello Mattos da Fonseca, oftalmologista, CRM 12521; |
V - membro: Paulo Tadeu Cachuba, oftalmologista, CRM 8983; |
VI - membro: Vanessa Maria Dabul Rocha, oftalmologista, CRM 16589; |
VII - membro: Aline Plesth, oftalomologista, CRM 17721; |
VIII - membro: Artur Lose Schimitt, oftalmologista, CRM 18902; |
IX - membro: Cíntia Oyama, oftalmologista, CRM 12002. |
I - Nº do SNT 1 11 01 PR 22 |
II - responsável técnico: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 12258; |
III - membro: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 12258; |
IV - membro: Jéferson Adriano Druszcz, oftalmologista, CRM 12258; |
V - membro: Luciane Bugmann Moreira, oftalmologista, CRM 13578; |
VI - membro: Samia Ali Wahab, oftalmologista, CRM 13741; |
VII - membro: Cínara Sakuma de Oliveira, oftalmologista, CRM 15792; |
VIII - membro: Eduardo Miranda, oftalmologista, CRM 14223; |
IX - membro: Daniel Wasikewski, oftalmologista, CRM 17813; |
X - membro: Otávio Siqueira Bisneto, oftalmologista, CRM 16767; |
XI - membro: Marcelo Alves Vilar Siqueira, oftalmologista, CRM 15258. |
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 02 de setembro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência abril de 2006.