Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro CNCDO-RJ; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro/ CNCDO-RJ em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CORAÇÃO
I - Nº do SNT 2 03 99 RJ 23 |
II - denominação: Conferência São José do Avaí - Hospital São José do Avaí; |
III - CGC: 29.640.612/0001-20; |
IV - CNES: 2.278.855; |
V - endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, nº 397 - Área II - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 28.300-000. |
I - Nº do SNT 2 03 99 RJ 26 |
II - denominação: Medise - Medicina Diagnóstico e Serviços - Hospital Barra D'Or; |
III - CGC: 29.259.736/0002-41; |
IV - CNES: 3.022.935; |
V - endereço: Av. Ayrton Senna, nº 2541 - Área II - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.775-001. |
FÍGADO
I - Nº do SNT 2 02 99 RJ 04 |
II - denominação: Conferência São José do Avaí - Hospital São José do Avaí; |
III - CGC: 29.640.612/0001-20; |
IV - CNES: 2.278.855; |
V - endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, nº 397 - Área II - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 28.300-000. |
PULMÃO
I - Nº do SNT 2 04 99 RJ 27 |
II - denominação: Medise - Medicina Diagnóstico e Serviços - Hospital Barra D'Or; |
III - CGC: 29.259.736/0002-41; |
IV - CNES: 3.022.935; |
V - endereço: Av. Ayrton Senna, nº 2541 - Área II - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.775-001. |
RIM
I - Nº do SNT 2 01 99 RJ 24 |
II - denominação: Conferência São José do Avaí - Hospital São José do Avaí; |
III - CGC: 29.640.612/0001-20; |
IV - CNES: 2.278.855; |
V - endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, nº 397 - Área II - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 28.300-000. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CORAÇÃO
I - Nº do SNT 1 03 99 RJ 07 |
II - responsável técnico: Valdo José Carreira, cirurgião cardiovascular, CRM 52599515; |
III - membro: Valdo José Carreira, cirurgião cardiovascular, CRM 52599515; |
IV - membro: Jefferson Duarte Flávio Magalhães, cirurgião cardiovascular, CRM 52582220; |
V - membro: Alexandre Pyramides Pinheiro, cirurgião cardiovascular, CRM 52726311; |
VI - membro: Denoel Marcelino de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 52733989; |
VII - membro: Ivo Thadeu de Freitas Pinheiro, anestesiologista, CRM 52378535; |
VIII - membro: Rafael Pinto Peixoto, anestesiologista, CRM 52656216; |
IX - membro: Plínio Rezende do Carmo Junior, cardiologista, CRM 52455351; |
X - membro: Walter de Souza Homena Junior, cardiologista, CRM 52585329. |
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 04 RJ 02 |
II - responsável técnico: Armando Stefano Crema, oftalmologista, CRM 55466389; |
III - membro: Armando Stefano Crema, oftalmologista, CRM 55466389. |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência abril de 2006.