Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 203 DE 23 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CORAÇÃO

I - Nº do SNT 2 03 00 SC 03

II - denominação: Sociedade Divina Providência - Hospital Santa Isabel;

III - CGC: 83.883.306/0011-32;

IV - CNES: 2.558.246;

V - endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 300 - Centro - Blumenau - SC - CEP: 89.010-906.

CÓRNEA

I - Nº do SNT 2 11 00 SC 01

II - denominação: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira Hospital Regional de Oeste;

III - CGC: 02.122.913/0001-06;

IV - CNES: 2.537.788;

V - endereço: Rua Florianópolis, nº 1448 - Santa Maria - Chapecó - SC - CEP: 89.812-121.

FÍGADO

I - Nº do SNT 2 02 02 SC 01

II - denominação: Sociedade Divina Providência - Hospital Santa Isabel;

III - CGC: 83.883.306/0011-32;

IV - CNES: 2.558.246;

V - endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 300 - Centro - Blumenau - SC - CEP: 89.010-906.

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO

I - Nº do SNT 2 21 00 SC 07

II - denominação: Fundação de Apoio ao HEMOSC e CEPON - FAHECE;

III - CGC: 86.897.113/0001-57;

IV - CNES: 4.059.956;

V - endereço: Rua Presidente Coutinho, nº 160 - Centro - Florianópolis - SC - CEP: 88.015-230.

RIM

I - Nº do SNT 2 01 00 SC 06

II - denominação: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira - Hospital Regional de Oeste

III - CGC: 02.122.913/0001-06;

IV - CNES: 2.537.788;

V - endereço: Rua Florianópolis, nº 1448 - Santa Maria - Chapecó - SC - CEP: 89.812-121.

I - Nº do SNT 2 01 00 SC 04

II - denominação: Sociedade Divina Providência - Hospital Santa Isabel;

III - CGC: 83.883.306/0011-32;

IV - CNES: 2.558.246;

V - endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 300 - Centro - Blumenau - SC - CEP: 89.010-906.

Art. 2º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

CORAÇÃO

I - Nº do SNT 1 03 00 SC 06

II - responsável técnico: Everton Luz Varela, cirurgião cardiovascular, CRM 4262;

III - membro: Everton Luz Varela, cirurgião cardiovascular, CRM 4262;

IV - membro: Frederico José Di Giovanni, cirurgião cardiovascular, CRM 5685;

V - membro: Newton José Martins Mota, cirurgião cardiovascular, CRM 1652;

VI - membro: Marcos Vinicius Claussen Moura, cardiologista, CRM 568;

VII - membro: Dubes Sonego, anestesiologista, CRM 1184;

VIII - membro: Adilson Paulo Pilger, anestesiologista, CRM 6319;

IX - membro: Paulo Oscar Baier Filho, anestesiologista, CRM 8020;

X - membro: João Renato Bainy Gomes de Pinho, anestesiologista, CRM 4684;

XI - membro: Carin Cirila Fontana, cirurgião cardiovascular, CRM 6600;

XII - membro: Sandro Valério Fadel, cirurgião cardiovascular, CRM 7938;

XIII - membro: Marcelo Monteiro Soares, cardiologista, CRM 8277;

XIV - membro: Gabriel Gustavo Longo, cirurgião cardiovascular, CRM 8779.

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 00 SC 01

II - responsável técnico: Luciano Sandrin, oftalmologista, CRM 6040;

III - membro: Luciano Sandrin, oftalmologista, CRM 6040;

IV - membro: Alberi Baú Meller, oftalmologista, CRM 5123.

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO

I - Nº do SNT 1 21 00 SC 07

II - responsável técnico: Marco Antônio Silva Rotolo, hematologista, CRM 1965;

III - membro: Marco Antônio Silva Rotolo, hematologista, CRM 1965;

IV - membro: Alexandre Silvério, hematologista, CRM 7418;

V - membro: Ana Carolina Sepetiba Ribas, hematologista, CRM 6265;

VI - membro: Andréia Thives de Carvalho Hoepers, hematologista, CRM 4791;

VII - membro: Cristiane Fabiane, oncologista, CRM 4524;

VIII - membro: Ires Hamyra Bezerra Massaut, hematologista, CRM 5834;

IX - membro: Karin Beatriz Lima Stoeterau, hematologista, CRM 5475;

X - membro: Lygia Goretty Bruggemann Peters, hematologista, CRM 3578;

XI - membro: José Antônio Calza, hematologista, CRM 5174;

XII - membro: Mary Anne Golino de Freitas Taves, hematologista, CRM 4383;

XIII - membro: Marta Rinaldi Muller, hematologista, CRM 2393;

XIV - membro: Saint Clair Vieira de Oliveira, cirurgião geral, CRM 7406;

XVI - Walter Rotolo da Costa Araújo, infectologista, CRM 1486;

XVII - membro: José Roberto Carvalho Diener, terapeuta nutricional, CRM 2060;

XVIII - membro: Karla Richter Zanella, hematologista, CRM 8630.

RIM

I - Nº do SNT 1 01 00 SC 02

II - responsável técnico: Antônio César Moschetta, nefrologista, CRM 4296;

III - membro: Antônio César Moschetta, nefrologista, CRM 4296;

IV - membro: Geraldo Antunes Cordova, nefrologista, CRM 3814;

V - membro: Julio Zawadski, urologista, CRM 3226;

VI - membro: Hardy Franz Goldlchmidt, urologista, CRM 4068;

VII - membro: João Batista Baroncello, cirurgião geral, CRM 5773;

VIII - membro: Ivanor Alba, cirurgião geral, CRM 3883.

I - Nº do SNT 1 01 00 SC 03

II - responsável técnico: Luciane Terezinha Ramlow, nefrologista, CRM 4768;

III - membro: Luciane Terezinha Ramlow, nefrologista, CRM 4768;

IV - membro: Sérgio Luiz Francalacci, nefrologista, CRM 382;

V - membro: Sidney Pereira Dachi,, nefrologista, CRM 3512;

VI - membro: Luis Freyesleben Ferreira, nefrologista, CRM 4358;

VII - membro: Silvio Schmitz, nefrologista, CRM 2017;

VIII - membro: Alberto Ambrogini, urologista, CRM 9665;

IX - membro: Álvaro Kraemer Souto, urologista, CRM 8120;

X - membro: Marisa Helena da Silva Horn, cirurgião vascular, CRM 8778;

XI - membro: Charles Luis Piccoli, cirurgião vascular, CRM 7374;

XII - membro: Evandro Luis Dupont, cirurgião vascular, CRM 5942;

XIII - membro: Tânia Elena Carnieletto Nicoldi, anestesiologista, CRM 5239;

XIV - membro: Rogério do Amaral, anestesiologista, CRM 8741;

XV - membro: Alfredo Martins, anestesiologista, CRM 1728;

XVI - membro: Karin Elisa Schemes, anestesiologista, CRM 4103;

XVII - membro: Rejane Gomes, anestesiologista, CRM 5283;

XVIII - membro: Maria Aparecidsa de Souza Gómez, anestesiologista, CRM 1073;

XIX - membro: Tanaro Pereira Bez, anestesiologista, CRM 1400;

XX - membro: Marcos Aguiar Cordeiro, anestesiologista, CRM 8415;

XXI - membro: Julio César Hoffmann, anestesiologista, CRM 6965.

I - Nº do SNT 1 01 00 SC 05

II - responsável técnico: Denise Rodrigues Pedroso, nefrologista, CRM 5431;

III - membro: Denise Rodrigues Pedroso, nefrologista, CRM 5431;

IV - membro: José Carlos Arenhart, urologista, CRM 2501;

V - membro: Humberto Rebello Narciso, nefrologista, CRM 1147;

VI - membro: Roberto Benvenutti, nefrologista, CRM 4356;

VII - membro: Rodrigo Monnerat, urologista, CRM 7107;

VIII - membro: Itamar de Oliveira Vieira, nefrologista, CRM 1866;

IX - membro: Waldemaro José Ferreira, urologista, CRM 3406;

X - membro: Luiz Carlos Pedroso, urologista, CRM 4771;

XI - membro: Sergio Rogério Skrobot, urologista, CRM 1775;

XII - membro: Luiz Cláudio Francalacci, urologista, CRM 8945;

XIII - membro: Daniel Engel da Cunha, urologista, CRM 10510;

XIV - membro: John Edney dos Santos, urologista, CRM 8697.

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 27 de fevereiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência abril de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde