Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 00 SP 03 |
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente; |
III - CGC: 55.344.337/0001-08; |
IV - CNES: 2.080.532; |
V - endereço: Rua Wenceslau Braz, nº 05 - Vl. Euclides - Presidente Prudente - SP - CEP: 19.014-030. |
I - Nº do SNT 2 11 02 SP 17 |
II - denominação: Clínica de Olhos Bachega; |
III - CGC:72.916.539/0001-04; |
IV - CNES: 3.017.044; |
V - endereço: Av. Antônio Paschoal, nº 421 - Centro - Sertãozinho - SP - CEP: 14.160-005. |
I - Nº do SNT 2 11 02 SP 21 |
II - denominação: Centro Oftalmológico F. Thomaz; |
III - CGC: 61.589.446/0001-98; |
IV - CNES: 3.329.011; |
V - endereço: Av. Celso Garcia, nº 4275 - Tatuapé - São Paulo - SP - CEP: 03.063-000. |
RIM
I - Nº do SNT 2 01 00 SP 04 |
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente; |
III - CGC: 55.344.337/0001-08; |
IV - CNES: 2.080.532; |
V - endereço: Rua Wenceslau Braz, nº 05 - Vl. Euclides - Presidente Prudente - SP - CEP: 19.014-030. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 02 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 17 |
II - responsável técnico: Fabíola Gavioli Marazato, oftalmologista, CRM 86194; |
III - membro: Fabíola Gavioli Marazato, oftalmologista, CRM 86194. |
FÍGADO
I - Nº do SNT 1 02 00 SP 04 |
II - responsável técnico: Wagner Cordeiro Marujo, gastroenterologista, CRM 40047; |
III - membro: Wagner Cordeiro Marujo, gastroenterologista, CRM 40047; |
IV - membro: Isaac Altikes, gastroenterologista, CRM 36541; |
V - membro: Fernando Vieira de Souza, hepatologista, CRM 77856; |
VI - membro: Rita Maria Aparecida Monteiro Moura, gastroenterologista, CRM 66109; |
VII - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741; |
VIII - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745; |
IX - membro: Marcelo Moura Linhares, cirurgião digestivo, CRM 64829. |
RIM
I - Nº do SNT 1 01 02 SP 14 |
II - responsável técnico: Carlos Benedito Menezes Verona, urologista, CRM 24665; |
III - membro: Carlos Benedito Menezes Verona, urologista, CRM 24665; |
IV - membro: Aguinaldo Ovídio Mazer, nefrologista, CRM 92139; |
V - membro: Athanase Georges Bezas, nefrologista, CRM 10898; |
VI - membro: Cleverson Luiz Rocha D'Ávila, urologista, CRM 67617; |
VII - membro: Geovanne Furtado Souza, urologista, CRM 82206; |
VIII - membro: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176; |
IX - membro: Ida Maria Maximina Fernandes, nefrologista, CRM 85008; |
X - membro: João Batista Barberato, nefrologista, CRM 22257; |
XI - membro: Maria Alice Sperto Ferreira Baptista, nefrologista, CRM 75124; |
XII - membro: Mario Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821; |
XIII - membro: Miguel Zerati Filho, urologista, CRM 34409; |
XIV - membro: Wilson Makoto Yamazaki, nefrologista, CRM 56534. |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 02 de fevereiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência abril de 2006.