Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 719, de 14 de dezembro de 2005, publicada no DO nº 240, de 15 de dezembro de 2005, Seção 1, página 60; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO - SC em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 719, de 14 de dezembro de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 04:
SANTA CATARINA
CÓRNEA
V - membro: Astror Grumann Junior, oftalmologista, CRM 6363. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência abril de 2006.