Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 219 DE 23 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, resolve:

Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:

ESTADO DE SÃO PAULO

Irmandade de Misericórdia de Americana - Americana - SP;

CGC: 43.252.758/0001-20;

CNES: 2082179;

Hospital Municipal Dr Mário Gatti - Campinas - SP;

CGC: 47.018.676/0001-76;

CNES: 2081490.

ESTADO DE SANTA CATARINA

Hospital Uniclínicas- Chapecó -SC

CGC: 85.283.299/0002-72;

CNES: 2537397;

Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira-Hospital Regional do Oeste- Chapecó- SC;

CGC: 02.122.913/0001-06

CNES: 2537788;

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência abril de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde