Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o estabelecido nas Portarias GM/MS nº 3.477 e 3.482, publicadas no Diário Oficial da União nº 160, de 21 de agosto de 1998, e nº 162, de 25 de agosto de 1998 respectivamente;
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade, e
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/98 e 3.482/98:
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC |
NÍVEL DE REFERÊNCIA |
UNIDADE HOSPITALAR |
56.384.183/0001-40 |
Terciário |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro - Rio Claro/SP |
Parágrafo Único – A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias citadas, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do estado e/ou município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2006.