Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 227 DE 29 DE MARÇO DE 2006

Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.398, de 22 de julho de 2003, que habilita o estado de São Paulo na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS 01/02;

Considerando o Ofício GS nº 1.921/2006, de 21 de março de 2006, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;

Considerando o Ofício CIB nº 12/2006, da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de São Paulo referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 3.309.584.186,52, assim distribuído:

Destino

 Valor Anual

 Detalhamento 

Parcela a ser transferida ao FES

1.716.545.456,31

anexo I

Parcelas a serem transferidas aos FMS

1.436.348.017,77

anexo III

Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras

156.690.712,44

anexo II

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO – MARÇO/2006 (QUADRO 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -

 Recursos Transferidos do FNS ao FES

(a) Limite Financeiro programado na SES

(b) Recursos Programados em Municípios em  GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados.

(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES  (detalhamento no quadro  II B)

(d) Recursos do M1 em módulos assistenciais sob Gestão Estadual e em microrregião qualificada

(f) SUBTOTAL f=a+b+c+d+e

(g) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou  TCEP a serem transferidos diretamente às

(h) Recursos de Transferência automática ao FES h = f - g

unidades prestadoras  (detalhamento no quadro  IB)

62.732.247,17

505.940.161,25

1.304.563.760,33

0,00

1.873.236.168,75

156.690.712,44

1.716.545.456,31

 ANEXO II 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO - MARÇO/2006 (QUADRO 1B)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMO DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS

Municípios

Nome da Unidade

CGC

Ente com Gerência sobre a unidade (Natureza do prestador)

Data de celebração do Termo

Data de Publicação do Extrato

Previsão da Revisão do Termo

Valor Anual Transferido

Municipal

M.S/MEC

FMS

Hospitais do MS e MEC

Total

SÃO PAULO

ESCOLA  PAULISTA MED HOSP SÃO PAULO

60.453.032/0001-74

 

gov.federal

12/6/2003

A publicar

Três meses

 

156.690.712,44

156.690.712,44

TOTAL

 

156.690.712,44

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO – MARÇO/2006 (QUADRO 2A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 

Código IBGE

Município (GPSM)

Total de Recursos Programados para o Município (PPI)

(g) Recursos que ficarão sob gestão estadual ( hemorrede, LACEN etc)

(h) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em

(i) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou  TCEP a serem

(T)  Recursos de Transferência Automática  ao FMS

(T = f-g-h-i )

(a) População Própria

(b) População Referenciada

(c) FIDEPS

(d) Outros recursos

(f) Total PPI

(f = a+b+c+d+e )

GPSM a serem transferidos para FES  (detalhamento no quadro  II B) 

transferidos diretamente às unidades prestadoras  (detalhamento no quadro  II C)

350010

ADAMANTINA

2.667.371,71

983.677,72

0,00

0,00

3.651.049,43

0,00

1.700.934,31

0,00

1.950.115,12

350100

ALTINÓPOLIS

915.734,67

30.369,95

0,00

0,00

946.104,62

0,00

0,00

0,00

946.104,62

350160

AMERICANA

8.048.848,69

2.331.402,29

0,00

0,00

10.380.250,99

0,00

0,00

0,00

10.380.250,99

350190

AMPARO

2.656.947,13

4.085.951,23

0,00

0,00

6.742.898,36

0,00

0,00

0,00

6.742.898,36

350280

ARAÇATUBA

14.747.165,58

9.967.759,16

0,00

0,00

24.714.924,74

1.270.217,63

0,00

0,00

23.444.707,10

350310

ARANDU

254.083,61

4.289,07

0,00

0,00

258.372,68

0,00

0,00

0,00

258.372,68

350320

ARARAQUARA

11.217.495,01

7.365.599,47

0,00

0,00

18.583.094,49

0,00

1.951.310,48

0,00

16.631.784,01

350330

ARARAS

5.536.211,35

9.530.920,97

0,00

0,00

15.067.132,33

0,00

8.095.251,91

0,00

6.971.880,41

350400

ASSIS

6.084.153,94

3.900.633,76

0,00

0,00

9.984.787,70

0,00

3.936.074,20

0,00

6.048.713,49

350410

ATIBAIA

2.245.097,51

230.475,78

0,00

0,00

2.475.573,29

0,00

0,00

0,00

2.475.573,29

350440

AVANHANDAVA

151.628,57

0,00

0,00

0,00

151.628,57

0,00

0,00

0,00

151.628,57

350450

AVARÉ

4.042.279,00

1.785.134,01

0,00

0,00

5.827.413,01

0,00

423.102,89

0,00

5.404.310,12

350490

BANANAL

1.031.733,53

51.110,22

0,00

0,00

1.082.843,75

0,00

0,00

0,00

1.082.843,75

350550

BARRETOS

18.107.758,74

42.682.279,10

0,00

0,00

60.790.037,83

0,00

49.857.356,33

0,00

10.932.681,50

350560

BARRINHA

608.834,67

0,00

0,00

0,00

608.834,67

0,00

0,00

0,00

608.834,67

350570

BARUERI

7.718.609,54

2.179.581,68

0,00

0,00

9.898.191,22

0,00

0,00

0,00

9.898.191,22

350590

BATATAIS

2.402.574,00

62.615,93

0,00

0,00

2.465.189,93

0,00

0,00

0,00

2.465.189,93

350610

BEBEDOURO

2.917.828,40

1.089.685,69

0,00

0,00

4.007.514,09

0,00

47.420,45

0,00

3.960.093,64

350635

BERTIOGA

1.508.471,34

90.099,64

0,00

0,00

1.598.570,98

0,00

0,00

0,00

1.598.570,98

350660

BIRITIBA-MIRIM

1.133.363,42

0,00

0,00

0,00

1.133.363,42

0,00

0,00

0,00

1.133.363,42

350700

BOITUVA

1.068.118,62

289.084,23

0,00

0,00

1.357.202,85

0,00

0,00

0,00

1.357.202,85

350760

BRAGANÇA PAULISTA

11.478.725,96

8.974.285,03

0,00

0,00

20.453.010,98

841.849,91

14.978.061,58

0,00

4.633.099,49

350780

BRODÓSQUI

328.504,33

0,00

0,00

0,00

328.504,33

0,00

0,00

0,00

328.504,33

350800

BURI

752.102,76

0,00

0,00

0,00

752.102,76

0,00

0,00

0,00

752.102,76

350810

BURITAMA

998.482,16

525.220,28

0,00

0,00

1.523.702,44

0,00

0,00

0,00

1.523.702,44

350850

CAÇAPAVA

3.725.121,85

0,00

0,00

0,00

3.725.121,85

0,00

0,00

0,00

3.725.121,85

350860

CACHOEIRA PAULISTA

1.019.698,35

67.644,39

0,00

0,00

1.087.342,75

0,00

0,00

0,00

1.087.342,75

350900

CAIEIRAS

1.733.947,04

14.688,58

0,00

0,00

1.748.635,62

0,00

0,00

0,00

1.748.635,62

350920

CAJAMAR

3.737.679,75

1.386.641,22

0,00

0,00

5.124.320,97

0,00

0,00

0,00

5.124.320,97

350930

CAJOBI

404.229,13

94.080,97

0,00

0,00

498.310,10

0,00

0,00

0,00

498.310,10

350940

CAJURU

1.492.160,76

85.009,45

0,00

0,00

1.577.170,22

0,00

0,00

0,00

1.577.170,22

350950

CAMPINAS

91.014.069,13

78.851.681,37

604.680,00

0,00

170.470.430,50

12.857.453,74

78.795.564,12

0,00

78.817.412,64

350960

CAMPO LIMPO PAULISTA

1.959.990,86

335.808,29

0,00

0,00

2.295.799,15

0,00

0,00

0,00

2.295.799,15

351000

CÂNDIDO MOTA

1.538.523,82

39.935,04

0,00

0,00

1.578.458,86

0,00

0,00

0,00

1.578.458,86

351040

CAPIVARI

2.106.987,70

860.600,69

0,00

0,00

2.967.588,40

0,00

0,00

0,00

2.967.588,40

351050

CARAGUATATUBA

3.112.876,25

252.413,00

0,00

0,00

3.365.289,24

0,00

341.693,85

0,00

3.023.595,40

351110

CATANDUVA

10.953.955,38

10.874.508,07

3.232.788,00

0,00

25.061.251,45

0,00

19.137.503,69

0,00

5.923.747,76

351150

CERQUILHO

937.227,70

194.006,64

0,00

0,00

1.131.234,34

0,00

0,00

0,00

1.131.234,34

351200

COLINA

700.727,20

0,00

0,00

0,00

700.727,20

0,00

0,00

0,00

700.727,20

351220

CONCHAL

991.206,27

40.011,35

0,00

0,00

1.031.217,62

0,00

0,00

0,00

1.031.217,62

351230

CONCHAS

658.197,62

277.938,92

0,00

0,00

936.136,54

0,00

0,00

0,00

936.136,54

351280

COSMÓPOLIS

2.054.059,59

191.305,04

0,00

0,00

2.245.364,63

0,00

0,00

0,00

2.245.364,63

351340

CRUZEIRO

3.051.772,53

906.755,72

0,00

0,00

3.958.528,25

0,00

36.800,97

0,00

3.921.727,28

351350

CUBATÃO

6.228.232,21

1.246.276,87

0,00

0,00

7.474.509,08

0,00

0,00

0,00

7.474.509,08

351380

DIADEMA

18.571.887,65

9.184.632,52

0,00

0,00

27.756.520,17

0,00

9.412.622,70

0,00

18.343.897,48

351440

DRACENA

1.976.475,62

1.528.602,73

0,00

0,00

3.505.078,35

0,00

21.523,04

0,00

3.483.555,31

351460

DUMONT

66.604,49

0,00

0,00

0,00

66.604,49

0,00

0,00

0,00

66.604,49

351470

ECHAPORÃ

231.365,67

254.176,76

0,00

0,00

485.542,43

0,00

0,00

0,00

485.542,43

351500

EMBU

4.919.050,33

0,00

0,00

0,00

4.919.050,33

0,00

0,00

0,00

4.919.050,33

351518

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

3.174.056,99

2.277.618,29

0,00

0,00

5.451.675,29

0,00

3.675.653,32

0,00

1.776.021,96

351620

FRANCA

20.390.221,79

6.693.588,64

0,00

0,00

27.083.810,43

0,00

0,00

0,00

27.083.810,43

351630

FRANCISCO MORATO

6.644.009,46

47.509,80

0,00

0,00

6.691.519,26

0,00

418.245,84

0,00

6.273.273,42

351640

FRANCO DA ROCHA

12.086.555,00

4.003.348,31

0,00

0,00

16.089.903,31

0,00

14.485.030,56

0,00

1.604.872,74

351670

GARÇA

4.329.728,77

1.091.922,90

0,00

0,00

5.421.651,67

0,00

2.017.928,23

0,00

3.403.723,44

351710

GLICÉRIO

59.111,70

0,00

0,00

0,00

59.111,70

0,00

0,00

0,00

59.111,70

351740

GUAÍRA

1.334.977,24

0,00

0,00

0,00

1.334.977,24

0,00

0,00

0,00

1.334.977,24

351840

GUARATINGUETÁ

6.524.121,61

2.269.680,25

0,00

0,00

8.793.801,85

0,00

142.672,51

0,00

8.651.129,34

351860

GUARIBA

1.184.389,28

188.020,07

0,00

0,00

1.372.409,35

0,00

0,00

0,00

1.372.409,35

351870

GUARUJÁ

11.254.451,63

182.307,69

0,00

0,00

11.436.759,32

0,00

0,00

0,00

11.436.759,32

351880

GUARULHOS

55.434.503,52

6.993.469,24

0,00

0,00

62.427.972,77

0,00

30.770.299,14

0,00

31.657.673,63

351885

GUATAPARÁ

41.959,45

0,00

0,00

0,00

41.959,45

0,00

0,00

0,00

41.959,45

351907

HORTOLÂNDIA

6.539.947,22

0,00

0,00

0,00

6.539.947,22

0,00

0,00

0,00

6.539.947,22

351970

IBIÚNA

1.875.868,73

0,00

0,00

0,00

1.875.868,73

0,00

0,00

0,00

1.875.868,73

352044

ILHA SOLTEIRA

1.186.695,28

415.448,22

0,00

0,00

1.602.143,50

0,00

0,00

0,00

1.602.143,50

352050

INDAIATUBA

4.441.387,63

2.996.412,42

0,00

0,00

7.437.800,05

0,00

61.446,82

0,00

7.376.353,23

352210

ITANHAÉM

3.667.518,32

0,00

0,00

0,00

3.667.518,32

0,00

0,00

0,00

3.667.518,32

352220

ITAPECERICA DA SERRA

9.247.835,11

9.420.994,82

0,00

0,00

18.668.829,93

0,00

13.837.780,84

0,00

4.831.049,09

352240

ITAPEVA

4.827.571,05

1.963.599,06

0,00

0,00

6.791.170,11

0,00

0,00

0,00

6.791.170,11

352260

ITAPIRA

6.743.164,26

6.106.156,32

0,00

0,00

12.849.320,58

0,00

8.288.012,97

0,00

4.561.307,61

352280

ITAPORANGA

586.814,99

66.872,19

0,00

0,00

653.687,18

0,00

0,00

0,00

653.687,18

352320

ITARARÉ

1.596.268,32

222.633,62

0,00

0,00

1.818.901,94

0,00

12.731,84

0,00

1.806.170,11

352340

ITATIBA

4.047.148,38

292.819,67

0,00

0,00

4.339.968,05

0,00

0,00

0,00

4.339.968,05

352360

ITIRAPINA

386.726,14

0,00

0,00

0,00

386.726,14

0,00

0,00

0,00

386.726,14

352390

ITU

9.416.224,90

1.355.988,29

0,00

0,00

10.772.213,18

0,00

9.385.264,49

0,00

1.386.948,70

352400

ITUPEVA

1.123.641,32

23.165,55

0,00

0,00

1.146.806,88

0,00

0,00

0,00

1.146.806,88

352410

ITUVERAVA

1.811.164,42

870.549,84

0,00

0,00

2.681.714,26

0,00

0,00

0,00

2.681.714,26

352420

JABORANDI

236.852,31

0,00

0,00

0,00

236.852,31

0,00

0,00

0,00

236.852,31

352430

JABOTICABAL

2.640.775,19

1.844,81

0,00

0,00

2.642.620,00

0,00

0,00

0,00

2.642.620,00

352440

JACAREÍ

7.354.654,64

1.940.278,10

0,00

0,00

9.294.932,74

0,00

76.169,81

0,00

9.218.762,93

352470

JAGUARIÚNA

1.604.067,69

419.992,40

0,00

0,00

2.024.060,09

0,00

0,00

0,00

2.024.060,09

352510

JARDINÓPOLIS

666.903,37

0,00

0,00

0,00

666.903,37

0,00

0,00

0,00

666.903,37

352520

JARINU

306.020,44

0,00

0,00

0,00

306.020,44

0,00

0,00

0,00

306.020,44

352550

JOANÓPOLIS

342.852,29

0,00

0,00

0,00

342.852,29

0,00

0,00

0,00

342.852,29

352590

JUNDIAÍ

25.000.696,02

13.853.101,27

0,00

0,00

38.853.797,29

0,00

224.425,86

0,00

38.629.371,44

352640

LARANJAL PAULISTA

1.143.082,80

0,00

0,00

0,00

1.143.082,80

0,00

0,00

0,00

1.143.082,80

352670

LEME

3.019.200,16

37.285,25

0,00

0,00

3.056.485,41

0,00

0,00

0,00

3.056.485,41

352680

LENÇÓIS PAULISTA

2.116.150,02

152.381,21

0,00

0,00

2.268.531,23

0,00

0,00

0,00

2.268.531,23

352690

LIMEIRA

19.001.400,76

7.918.689,42

0,00

0,00

26.920.090,18

0,00

2.529.439,30

0,00

24.390.650,88

352710

LINS

6.774.099,00

2.167.905,70

0,00

0,00

8.942.004,70

0,00

4.325.295,03

0,00

4.616.709,67

352720

LORENA

3.343.721,68

695.289,38

0,00

0,00

4.039.011,06

0,00

0,00

0,00

4.039.011,06

352740

LUCÉLIA

641.692,25

36.056,11

0,00

0,00

677.748,35

0,00

0,00

0,00

677.748,35

352840

MAIRINQUE

1.126.972,49

132.496,04

0,00

0,00

1.259.468,52

0,00

0,00

0,00

1.259.468,52

352850

MAIRIPORÃ

2.324.587,48

97.362,29

0,00

0,00

2.421.949,78

0,00

0,00

0,00

2.421.949,78

352900

MARÍLIA

22.124.085,40

15.701.306,86

0,00

0,00

37.825.392,26

2.528.689,58

19.418.816,59

0,00

15.877.886,08

352940

MAUÁ

12.340.207,84

1.585.625,53

0,00

0,00

13.925.833,37

0,00

42.027,22

0,00

13.883.806,15

353050

MOCOCA

3.609.442,00

314.289,96

0,00

0,00

3.923.731,96

0,00

0,00

0,00

3.923.731,96

353070

MOJI-GUAÇU

6.361.645,85

1.433.005,02

0,00

0,00

7.794.650,86

0,00

0,00

0,00

7.794.650,86

353080

MOJI-MIRIM

4.244.534,74

645.482,15

0,00

0,00

4.890.016,89

0,00

1.175.427,58

0,00

3.714.589,31

353110

MONGAGUÁ

1.545.964,12

189.904,11

0,00

0,00

1.735.868,24

0,00

0,00

0,00

1.735.868,24

353130

MONTE ALTO

1.809.448,83

0,00

0,00

0,00

1.809.448,83

0,00

0,00

0,00

1.809.448,83

353150

MONTE AZUL PAULISTA

955.242,14

21.987,63

0,00

0,00

977.229,77

0,00

0,00

0,00

977.229,77

353180

MONTE MOR

1.810.951,85

88.913,63

0,00

0,00

1.899.865,47

0,00

0,00

0,00

1.899.865,47

353200

MORUNGABA

603.000,08

32.874,63

0,00

0,00

635.874,71

0,00

0,00

0,00

635.874,71

353240

NAZARÉ PAULISTA

548.317,64

0,00

0,00

0,00

548.317,64

0,00

0,00

0,00

548.317,64

353340

NOVA ODESSA

1.429.357,12

4.157,22

0,00

0,00

1.433.514,34

0,00

0,00

0,00

1.433.514,34

353390

OLÍMPIA

1.840.181,96

1.008.192,28

0,00

0,00

2.848.374,24

0,00

0,00

0,00

2.848.374,24

353440

OSASCO

22.237.397,58

8.096.453,80

0,00

0,00

30.333.851,39

0,00

7.848.069,07

0,00

22.485.782,32

353460

OSVALDO CRUZ

1.112.756,20

345.011,27

0,00

0,00

1.457.767,47

0,00

0,00

0,00

1.457.767,47

353470

OURINHOS

6.172.613,39

3.284.016,35

0,00

0,00

9.456.629,74

0,00

0,00

0,00

9.456.629,74

353490

PACAEMBU

472.329,07

0,00

0,00

0,00

472.329,07

0,00

0,00

0,00

472.329,07

353530

PALMITAL

1.177.767,02

100.747,03

0,00

0,00

1.278.514,05

0,00

0,00

0,00

1.278.514,05

353550

PARAGUAÇU PAULISTA

2.464.873,65

248.549,56

0,00

0,00

2.713.423,22

0,00

0,00

0,00

2.713.423,22

353650

PAULÍNIA

2.736.393,28

981.008,34

0,00

0,00

3.717.401,62

7,00

0,00

0,00

3.717.394,62

353730

PENÁPOLIS

3.433.056,98

2.118.190,39

0,00

0,00

5.551.247,36

0,00

0,00

0,00

5.551.247,36

353760

PERUÍBE

2.707.061,27

76.654,10

0,00

0,00

2.783.715,38

0,00

0,00

0,00

2.783.715,38

353800

PINDAMONHANGABA

5.377.390,83

340.217,22

0,00

0,00

5.717.608,04

0,00

0,00

0,00

5.717.608,04

353870

PIRACICABA

16.353.685,44

7.773.911,83

0,00

0,00

24.127.597,27

0,00

4.314.132,38

0,00

19.813.464,89

354000

POMPÉIA

670.064,49

186.576,39

0,00

0,00

856.640,88

0,00

0,00

0,00

856.640,88

354020

PONTAL

953.044,86

0,00

0,00

0,00

953.044,86

0,00

0,00

0,00

953.044,86

354060

PORTO FELIZ

1.962.019,28

51.134,00

0,00

0,00

2.013.153,29

0,00

0,00

0,00

2.013.153,29

354080

POTIRENDABA

396.540,60

0,00

0,00

0,00

396.540,60

0,00

0,00

0,00

396.540,60

354090

PRADÓPOLIS

171.403,91

0,00

0,00

0,00

171.403,91

0,00

0,00

0,00

171.403,91

354100

PRAIA GRANDE

12.524.998,02

859.703,32

0,00

0,00

13.384.701,34

0,00

0,00

0,00

13.384.701,34

354120

PRESIDENTE BERNARDES

751.375,60

107.633,86

0,00

0,00

859.009,46

0,00

0,00

0,00

859.009,46

354150

PRESIDENTE VENCESLAU

1.875.524,07

658.360,88

0,00

0,00

2.533.884,96

0,00

0,00

0,00

2.533.884,96

354300

RIBEIRÃO BRANCO

778.991,69

0,00

0,00

0,00

778.991,69

0,00

0,00

0,00

778.991,69

354330

RIBEIRÃO PIRES

3.789.708,79

711.133,05

0,00

0,00

4.500.841,84

0,00

0,00

0,00

4.500.841,84

354340

RIBEIRÃO PRETO

55.667.603,63

54.195.436,40

0,00

0,00

109.863.040,03

8.263.231,78

72.469.617,99

0,00

29.130.190,26

354390

RIO CLARO

5.675.464,47

3.642.324,76

0,00

0,00

9.317.789,23

168.440,93

2.170.199,20

0,00

6.979.149,09

354400

RIO DAS PEDRAS

699.794,49

123.299,44

0,00

0,00

823.093,94

0,00

0,00

0,00

823.093,94

354520

SALTO

3.664.150,71

64.885,20

0,00

0,00

3.729.035,91

0,00

0,00

0,00

3.729.035,91

354580

SANTA BÁRBARA D'OESTE

4.182.217,53

444.641,11

0,00

0,00

4.626.858,64

0,00

88.924,97

0,00

4.537.933,67

354680

SANTA IZABEL

3.387.930,01

706.511,70

0,00

0,00

4.094.441,70

0,00

0,00

0,00

4.094.441,70

354780

SANTO ANDRÉ

29.392.395,90

11.669.906,26

0,00

0,00

41.062.302,16

12.184,00

13.890.214,07

0,00

27.159.904,09

354790

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

175.625,68

0,00

0,00

0,00

175.625,68

0,00

0,00

0,00

175.625,68

354840

SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ

5.225,49

0,00

0,00

0,00

5.225,49

0,00

0,00

0,00

5.225,49

354850

SANTOS

23.294.785,65

22.750.421,05

0,00

0,00

46.045.206,71

2.613.552,74

7.944.686,65

0,00

35.486.967,32

354870

SÃO BERNARDO DO CAMPO

15.690.508,09

5.895.104,67

1.431.480,00

0,00

23.017.092,75

0,00

0,00

0,00

23.017.092,75

354880

SÃO CAETANO DO SUL

7.199.132,37

932.779,26

0,00

0,00

8.131.911,63

0,00

120.071,24

0,00

8.011.840,40

354890

SÃO CARLOS

12.124.554,98

3.432.149,32

0,00

0,00

15.556.704,30

0,00

22.712,84

0,00

15.533.991,47

354910

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

4.868.698,21

670.638,94

0,00

0,00

5.539.337,15

0,00

886.870,10

0,00

4.652.467,05

354970

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

2.600.950,68

1.553.922,61

0,00

0,00

4.154.873,29

0,00

787.344,03

0,00

3.367.529,26

354980

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

46.569.976,25

52.981.063,17

0,00

0,00

99.551.039,41

5.013.425,93

66.851.508,59

0,00

27.686.104,89

354990

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

27.844.023,86

4.153.245,58

0,00

0,00

31.997.269,44

0,00

191.198,61

0,00

31.806.070,83

355010

SÃO MANUEL

1.302.395,12

1.006.243,06

0,00

0,00

2.308.638,18

0,00

0,00

0,00

2.308.638,18

355030

SÃO PAULO

1.002.771.623,46

217.739.115,93

3.360.000,00

0,00

1.223.870.739,38

22.817.217,80

773.164.461,70

0,00

427.889.059,88

355040

SÃO PEDRO

1.114.044,23

25.012,54

0,00

0,00

1.139.056,77

0,00

0,00

0,00

1.139.056,77

355060

SÃO ROQUE

2.196.174,81

747.364,75

0,00

0,00

2.943.539,56

0,00

0,00

0,00

2.943.539,56

355070

SÃO SEBASTIÃO

2.775.782,32

610.463,36

0,00

0,00

3.386.245,68

0,00

34.385,79

0,00

3.351.859,89

355090

SÃO SIMÃO

610.862,33

10.501,02

0,00

0,00

621.363,36

0,00

0,00

0,00

621.363,36

355100

SÃO VICENTE

10.738.903,51

734.740,63

0,00

0,00

11.473.644,14

0,00

0,00

0,00

11.473.644,14

355150

SERRANA

1.274.185,25

67.344,90

0,00

0,00

1.341.530,15

0,00

0,00

0,00

1.341.530,15

355170

SERTÃOZINHO

3.604.091,61

387.021,85

0,00

0,00

3.991.113,46

0,00

0,00

0,00

3.991.113,46

355220

SOROCABA

39.543.320,41

47.041.619,71

0,00

0,00

86.584.940,12

484.171,72

38.910.584,68

0,00

47.190.183,71

355280

TABOÃO DA SERRA

7.329.435,08

13.348.839,21

0,00

0,00

20.678.274,29

0,00

15.047.859,14

0,00

5.630.415,16

355310

TAIAÇU

58.154,50

0,00

0,00

0,00

58.154,50

0,00

0,00

0,00

58.154,50

355320

TAIÚVA

81.169,19

0,00

0,00

0,00

81.169,19

0,00

0,00

0,00

81.169,19

355360

TAPIRATIBA

557.903,02

0,00

0,00

0,00

557.903,02

0,00

0,00

0,00

557.903,02

355370

TAQUARITINGA

2.879.530,68

234.300,65

0,00

0,00

3.113.831,32

0,00

199.030,83

0,00

2.914.800,49

355400

TATUÍ

3.927.890,26

888.010,23

0,00

0,00

4.815.900,49

0,00

0,00

0,00

4.815.900,49

355430

TEODORO SAMPAIO

926.893,66

35.612,82

0,00

0,00

962.506,49

0,00

0,00

0,00

962.506,49

355450

TIETÊ

1.317.804,70

24.018,68

0,00

0,00

1.341.823,38

0,00

0,00

0,00

1.341.823,38

355540

UBATUBA

2.426.095,48

0,00

0,00

0,00

2.426.095,48

0,00

0,00

0,00

2.426.095,48

355620

VALINHOS

3.222.212,14

314.167,47

0,00

0,00

3.536.379,62

0,00

0,00

0,00

3.536.379,62

355650

VÁRZEA PAULISTA

2.511.405,48

0,00

0,00

0,00

2.511.405,48

0,00

0,00

0,00

2.511.405,48

355670

VINHEDO

1.857.130,42

141.073,12

0,00

0,00

1.998.203,54

0,00

0,00

0,00

1.998.203,54

355690

VISTA ALEGRE DO ALTO

134.920,30

0,00

0,00

0,00

134.920,30

0,00

0,00

0,00

134.920,30

355700

VOTORANTIM

4.817.999,28

62.469,93

0,00

0,00

4.880.469,21

0,00

0,00

0,00

4.880.469,21

TOTAL

2.017.772.303,06

771.380.969,82

8.628.948,00

-

2.797.782.220,88

56.870.442,78

1.304.563.760,33

0,00

1.436.348.017,77

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