Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
16.650.756/0001-16 |
2171945 |
Casa de Caridade de Alfenas N. S. P. Socorro/Santa Casa de Alfenas - Alfenas |
20.959.292/0001-00 |
2215586 |
Irmandade Nossa Senhora da Dores/Hospital N. Sra. Das Dores - Itabira |
21.195.755/0001-69 |
2218798 |
Universidade Federal de Juiz de Fora/Hospital Universitário da UFJF - Juiz de Fora |
01.816.967/0001-09 |
2206064 |
Irmandade Nossa Senhora da Conceição de P. de Minas/Hospital N. Sra. da Conceição - Pará de Minas |
25.421.421/0001-17 |
2165481 |
Casa de Saúde São José Ltda - Uberaba |
§1° As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.
Art. 2º - O Custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.