Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 229 DE 29 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:

CNPJ

CNES

UNIDADE

16.650.756/0001-16

2171945

Casa de Caridade de Alfenas N. S. P. Socorro/Santa Casa de Alfenas - Alfenas

20.959.292/0001-00

2215586

Irmandade Nossa Senhora da Dores/Hospital N. Sra. Das Dores - Itabira

21.195.755/0001-69

2218798

Universidade Federal de Juiz de Fora/Hospital Universitário da UFJF - Juiz de Fora

01.816.967/0001-09

2206064

Irmandade Nossa Senhora da Conceição de P. de Minas/Hospital N. Sra. da Conceição - Pará de Minas

25.421.421/0001-17

2165481

Casa de Saúde São José Ltda - Uberaba

§1° As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.

Art. 2º - O Custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde