Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 234 DE 29 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, estabelecida pela Portaria GM/MS nº 818 de 5 de junho de 2001;

Considerando que, para a constituição da referida Rede, é necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria acima citada, principalmente no que se refere à apresentação da proposta de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência e ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e materiais auxiliares de locomoção, e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência/DAPES/SAS, resolve:

Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, discriminada no anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS nº185, de 05 de junho de 2001.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

ANEXO

UF

NÍVEL

SERVIÇO

CNES

CGC/CNPJ

MUNICÍPIO

MG

Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação.

Hospital Regional

Dr. João Penid

2111624

19.843.929/0010-00

Juiz de Fora - MG

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde