Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 236 DE 30 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Minas Gerais, e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir :

CNPJ

CNES

HOSPITAL

20.349.767/0001-38

4042107

Prontocor Muriaé Ltda - Muriaé

24.993.560/0001-52

2206528

Hospital Nossa Senhora das Graças - Sete Lagoas

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;

Art. 2º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir :

CNPJ

CNES

HOSPITAL

22.780.498/0001-95

4042085

Hospital São Paulo - Muriaé

 - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular

Ar 3º - Os hospitais ora habilitados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

Art. 4º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade Cardiovascular.

Art. 5º - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações se dará por meio de remanejamento de recursos, a ser definido pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde