Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso
de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.161, de 07 de junho de 2005, que
institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de
Doença Neurológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que
define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente
Neurológico serão compostas por Unidades de Assistência
em Alta Complexidade em Neurocirurgia e Centros de Referência em Alta
Complexidade em Neurologia e dá outras providências;
Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Minas Gerais, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral
da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, a Unidade de Assistência
de Alta Complexidade em Neurocirurgia a seguir :
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§ 1º O hospital ora habilitado com pendências,
deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município,
onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos
para a solução das mesmas.
§ 2º Definir que a não solução
das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará
na exclusão do hospital para realizar os procedimentos de Alta Complexidade
em Neurocirurgia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.