Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.161, de 07 de junho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico serão compostas por Unidades de Assistência em Alta Complexidade em Neurocirurgia e Centros de Referência em Alta Complexidade em Neurologia e dá outras providências;
Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Minas Gerais, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia a seguir :
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
22.780.498/0001-95 |
4042085 |
Hospital São Paulo - Muriaé |
§ 1º O hospital ora habilitado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar os procedimentos de Alta Complexidade em Neurocirurgia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.