Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 238 DE 30 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a portaria GM/MS nº 2.418, de 2 de dezembro de 2005 que regulamenta, em conformidade com o artigo 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS o seguinte procedimento:

Tipo de Vínculo

Tipo de Ato

Descrição

51 (para CNPJ do hospital)

56 (para CNPJ do hospital)

Diária de Acompanhante para gestante

§ 1º A Diária de Acompanhante para gestante deverá ser registrada no campo Serviços Profissionais da Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos seguintes procedimentos:

35001011

PARTO NORMAL

35006013

PARTO COM MANOBRAS

35007010

PARTO COM ECLAMPSIA

35009012

CESARIANA

35025018

PARTO NORMAL - EXCLUSIVAMENTE PARA HOSPITAIS AMIGOS DA CRIANÇA

35026014

CESARIANA - EXCLUSIVAMENTE PARA HOSPITAIS AMIGOS DA CRIANÇA

35027010

PARTO NORMAL EM GESTANTE DE ALTO RISCO

35028017

CESARIANA EM GESTANTE DE ALTO RISCO

35080019

PARTO NORMAL SEM DISTÓCIA REALIZADO POR ENFERMEIRO (A) OBSTETRA

35082011

CESARIANA COM LAQUEADURA TUBÁRIA EM PACIENTE COM CESARIANA(S) SUCESSIVAS

35084014

CESARIANA COM LAQUEADURA TUBÁRIA EM PACIENTE COM CESARIANA(S) SUCESSIVA(S) ANTERIORES, EM HOSPITAIS AMIGOS DA CRIANÇA

35085010

CESARIANA COM LAQUEADURA TUBÁRIA EM PACIENTE COM CESARIANA(S) SUCESSIVA(S) ANTERIORES

35086017

ASSIST. AO PERÍODO PREMONITÓRIO E AO PARTO NORMAL SEM DISTÓCIA EM CENTRO DE PARTO NORMAL

§ 2º A quantidade de Diária de Acompanhante para Gestante deverá ser em conformidade com o total de dias que a paciente permanecer internada.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde