Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 238 DE 30 DE MARÇO DE 2006(*)

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a portaria GM/MS nº 2.418, de 2 de dezembro de 2005 que regulamenta, em conformidade com o artigo 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS o seguinte procedimento:

Tipo de V�nculo

Tipo de Ato

Descri��o

51 (para CNPJ do hospital)

56 (para CNPJ do hospital)

Di�ria de Acompanhante para gestante

§ 1º A Diária de Acompanhante para gestante deverá ser registrada no campo Serviços Profissionais da Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos seguintes procedimentos:

35001011

PARTO NORMAL

35006013

PARTO COM MANOBRAS

35007010

PARTO COM ECLAMPSIA

35009012

CESARIANA

35025018

PARTO NORMAL - EXCLUSIVAMENTE PARA HOSPITAIS AMIGOS DA CRIAN�A

35026014

CESARIANA - EXCLUSIVAMENTE PARA HOSPITAIS AMIGOS DA CRIAN�A

35027010

PARTO NORMAL EM GESTANTE DE ALTO RISCO

35028017

CESARIANA EM GESTANTE DE ALTO RISCO

35080019

PARTO NORMAL SEM DIST�CIA REALIZADO POR ENFERMEIRO (A) OBSTETRA

35082011

CESARIANA COM LAQUEADURA TUB�RIA EM PACIENTE COM CESARIANA(S) SUCESSIVAS

35084014

CESARIANA COM LAQUEADURA TUB�RIA EM PACIENTE COM CESARIANA(S) SUCESSIVA(S) ANTERIORES, EM HOSPITAIS AMIGOS DA CRIAN�A

35085010

CESARIANA COM LAQUEADURA TUB�RIA EM PACIENTE COM CESARIANA(S) SUCESSIVA(S) ANTERIORES

35086017

ASSIST. AO PER�ODO PREMONIT�RIO E AO PARTO NORMAL SEM DIST�CIA EM CENTRO DE PARTO NORMAL

35087013

ASSISTENCIA AO PERIODO PREMONITORIO E AO PARTO NORMAL SEM DISTOCIA EM CENTRO DE PARTO NORMAL COM ATEN��O AO RN NA SALA DE PARTO REALIZADO POR PEDIATRA OU NEONATOLOGISTA

§ 2º A quantidade de Diária de Acompanhante para Gestante deverá ser em conformidade com o total de dias que a paciente permanecer internada.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

(*) Republicada por ter saído com incorreção do original, no Diário Oficial da União nº 63, de 31 de março de 2006, seção 01, pág. 141.

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