Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a portaria GM/MS nº 2.418, de 2 de dezembro de 2005 que regulamenta, em conformidade com o artigo 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS o seguinte procedimento:
Tipo de Vínculo |
Tipo de Ato |
Descrição |
51 (para CNPJ do hospital) |
56 (para CNPJ do hospital) |
Diária de Acompanhante para gestante |
§ 1º A Diária de Acompanhante para gestante deverá ser registrada no campo Serviços Profissionais da Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos seguintes procedimentos:
35001011 |
PARTO NORMAL |
35006013 |
PARTO COM MANOBRAS |
35007010 |
PARTO COM ECLAMPSIA |
35009012 |
CESARIANA |
35025018 |
PARTO NORMAL - EXCLUSIVAMENTE PARA HOSPITAIS AMIGOS DA CRIANÇA |
35026014 |
CESARIANA - EXCLUSIVAMENTE PARA HOSPITAIS AMIGOS DA CRIANÇA |
35027010 |
PARTO NORMAL EM GESTANTE DE ALTO RISCO |
35028017 |
CESARIANA EM GESTANTE DE ALTO RISCO |
35080019 |
PARTO NORMAL SEM DISTÓCIA REALIZADO POR ENFERMEIRO (A) OBSTETRA |
35082011 |
CESARIANA COM LAQUEADURA TUBÁRIA EM PACIENTE COM CESARIANA(S) SUCESSIVAS |
35084014 |
CESARIANA COM LAQUEADURA TUBÁRIA EM PACIENTE COM CESARIANA(S) SUCESSIVA(S) ANTERIORES, EM HOSPITAIS AMIGOS DA CRIANÇA |
35085010 |
CESARIANA COM LAQUEADURA TUBÁRIA EM PACIENTE COM CESARIANA(S) SUCESSIVA(S) ANTERIORES |
35086017 |
ASSIST. AO PERÍODO PREMONITÓRIO E AO PARTO NORMAL SEM DISTÓCIA EM CENTRO DE PARTO NORMAL |
35087013 |
ASSISTENCIA AO PERIODO PREMONITORIO E AO PARTO NORMAL SEM DISTOCIA EM CENTRO DE PARTO NORMAL COM ATENÇÃO AO RN NA SALA DE PARTO REALIZADO POR PEDIATRA OU NEONATOLOGISTA |
§ 2º A quantidade de Diária de Acompanhante para Gestante deverá ser em conformidade com o total de dias que a paciente permanecer internada.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2006.
(*) Republicada por ter saído com incorreção do original, no Diário Oficial da União nº 63, de 31 de março de 2006, seção 01, pág. 141.